CODEFAT: Novas linhas de crédito beneficiam cooperativas

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As cooperativas agropecuárias e habitacionais foram beneficiadas pelas novas linhas de financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Três novas resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) foram publicadas na sexta-feira (05/05), no Diário Oficial da União. Duas delas são novidade: a linha FAT – Giro Cooperativo Agropecuário e da linha FAT – Giro Cooperativo Habitacional. Uma terceira resolução efetiva a reestruturação da linha de crédito FAT – Giro Rural. De acordo com o assessor da Gerência de Apoio a Desenvolvimento da OCB, Gustavo Prado, a Resolução nº 487 permite abertura de crédito para atender necessidades básicas de capital de giro das cooperativas habitacionais, dirigido a empreendimentos habitacionais em terrenos regularizados e com projetos de construção de unidades habitacionais para seus cooperados. As cooperativas poderão financiar até R$ 5 milhões por empreendimento, a uma taxa de juros de TJLP + 9%, com prazo para pagamento de até 60 meses, incluídos 12 de carência.
 

FAT Giro Rural – Já a Resolução nº 488 dispõe sobre o FAT Giro Agropecuário, que institui o financiamento de capital de giro seco para beneficiamento, industrialização e comercialização de produtos agropecuários recebidos de produtores rurais em suas cooperativas, inclusive gastos administrativos para funcionamento da cooperativa. O encargo financeiro desta linha é de TJLP + 8% ao ano e o prazo para pagamento é de 24 meses, com o teto de financiamento de até R$ 5 milhões por cooperativa ou de R$ 15 milhões por central de cooperativas. Segundo Prado, por meio da Resolução nº 485, os produtores rurais e suas cooperativas poderão financiar títulos e contratos de débitos relativos a custeio das safras 2004/05 e 2005/06 a uma taxa de juros de TJLP + 6% ao ano. Os fornecedores de insumos e serviços, por sua vez, poderão financiar a aquisição de CPRs, CDCAs e outros títulos representativos de débitos, a mesma taxa de juros da forma atual da linha FAT – Giro Rural, de TJLP + 4% (8,75% pelo produtor e 5% pelo fornecedor).  

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