Carga Tributária no Brasil - 2002

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O presente texto apresenta o cálculo e avaliação da carga tributária brasileira para o ano de 2002. O conceito de carga tributária utilizado é amplo e inclui contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais e econômicas,além dos impostos, taxas e contribuições de melhoria abrangidos pelo conceito de tributo nos termos do art. 145 da Constituição Federal.Também estão incluídas no cálculo da carga tributária as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como a estimativa considera os tributos e contribuições relativos às três esferas de governo, o resultado apurado constitui um indicador do esforço da sociedade para o financiamento das atividades do Estado

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

  Nos últimos 5 anos, a Carga Tributária Bruta (CTB) brasileira aumentou 6,13 pontos percentuais, passando de 29,74% (1998) para 35,86% (2002). Essa variação corresponde a um crescimento acumulado de 20,6%, ou crescimento anual médio de 3,8%. Em 2002, foi registrado o oitavo recorde consecutivo de pressão fiscal. As receitas tributárias nas três esferas de governo cresceram, em termos reais, 7,57% contra um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,52%1. Como resultado, a CTB calculada atingiu 35,86% do PIB, com acréscimo de 2,02 p.p., em relação a 2001.

 

 QUADRO 01 Carga Tributária Bruta ? 2001 e 2002 R$ MILHÕES CORRENTES

Componentes

2001

2002

Produto Interno Bruto

1.200,06

1.321,49

Arrecadação Tributária Bruta

406,12

473,84

Carga Tributária Bruta

33,84%

35,86%

Fontes: SRF, Confaz, INSS e IBGE.

 

 O ano de 2002, marcado por eleições parlamentares e presidenciais, foi difícil para a economia brasileira. A incerteza na esfera política repercutiu no cenário econômico, com elevação do risco associado ao País e concomitante redução dos investimentos externos, desvalorização cambial e alta das taxas de juros. Como conseqüência, a economia cresceu pouco e a inflação ultrapassou as metas estabelecidas, causando apreensão nos mercados e na sociedade.

 

 Esse conjunto de fatores, conjugados com alterações na legislação tributária, afetou o fluxo de receita tributária da forma a seguir descrita. 

 

 

2. FATORES CONDICIONANTES DA CTB

A partir do segundo trimestre, a incerteza quanto à sucessão presidencial contaminou negativamente as expectativas quanto ao futuro da economia nacional, fazendo com que o financiamento externo - avesso a riscos - recuasse significativamente. O resultado foi uma forte alta do câmbio, com efeitos negativos sobre a trajetória da inflação e da dívida pública.

 

Esse quadro não se reverteu nem mesmo após uma negociação com o FMI em agosto, que garantiu recursos para o fechamento das contas externas para 2002 e 2003. O ambiente de incertezas só se desfez após as eleições, com o anúncio de novas diretrizes de política econômica por parte do novo governo.

 

 Entretanto, os efeitos danosos à economia já haviam se cristalizado, com a elevação do custo do capital e a geração de um ambiente de incerteza, que desestimularam os investimentos privados. Por seu turno, a estagnação do mercado de trabalho e da massa salarial impediu o crescimento do consumo das famílias. O baixo crescimento da economia teve impacto negativo no mercado de trabalho. A taxa de desemprego nos grandes centros urbanos passou de 6,2% em 2001 para 8,2% em 2002.  A balança comercial respondeu positivamente à desvalorização cambial apresentando superávit de US$ 13,1 bilhões, contra US$ 2,6 bilhões em 2001. Esse saldo positivo resultou também de aumento nas exportações e não apenas da queda das importações. O déficit em conta-corrente caiu de US$ 23,2 bilhões em 2001 para cerca de US$ 7,8 bilhões em 2002.

 

O investimento direto estrangeiro reduziu-se, mas manteve o nível significativo de US$ 16,6 bilhões em 2002. Já as linhas de financiamento externas sofreram uma retração. As empresas e o governo tiveram dificuldades para rolar suas dívidas, o que provocou pressões sobre o câmbio, que levaram à expressiva desvalorização verificada ao longo do ano. A taxa de câmbio real/dólar se desvalorizou em mais de 50%, em termos nominais, ao longo de 2002. Esta desvalorização pressionou os custos e a inflação aumentou nos últimos meses do ano.

 

O Índice de Preços ao Consumidor ? Ampliado (IPCA), que serve de referência para a política de metas de inflação, alcançou 12,53% em 2002, significativamente superior à meta estabelecida de 3,5% (com teto de 5,5%). O Índice Geral de Preços ?Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou aumento de preços de 26,41%, a maior variação desde a implementação do plano de estabilização macroeconômica em 1994.

 

Ainda assim, a política fiscal superou as expectativas em 2002. O superávit primário do governo central ultrapassou a meta de R$ 26 bilhões, situando-se em cerca de 2,25% do PIB, valor superior à meta acertada com o FMI. Entretanto, a desvalorização acentuada e as altas taxas dos juros acarretaram forte aumento da dívida pública. A razão dívida/PIB subiu em relação a 2001, atingindo 59,9%.

 

Nesse cenário conturbado, o PIB apresentou modesto crescimento real de 1,52%, atingindo o valor de R$ 1,32 trilhão. Os três setores que compõem o PIB apresentaram taxa positiva de crescimento (Quadro 02) sendo que o setor agropecuário, que tem baixo potencial tributário, foi, mais uma vez, responsável pela maior taxa de crescimento.

   

.QUADRO 02

  

Taxas de Crescimento do PIB - 2002

Setor Econômico Variação %

Agropecuária .............................. 5,79

Serviços...................................... 1,49

Indústria...................................... 1,52

PIB.............................................. 1,52

Fonte:IBGE

 

 

  3. ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

 A arrecadação agregada de tributos e contribuições no Brasil, em 2002, foi de R$ 473,84 bilhões, representando acréscimo nominal de R$ 67,73 bilhões (16,7%) em relação ao ano anterior. Em termos reais, e utilizando o deflator implícito do PIB (8,47%), verifica-se que o crescimento real das receitas tributárias foi de 7,57%.

  

O quadro 03 apresenta a desagregação das receitas tributárias por esfera de governo e unidade administrativa. Pode-se observar que a União, que administra cerca de 70% da CTB, expandiu suas receitas tributárias, em termos reais, em 9,36%. As unidades federadas, em conjunto, apresentaram aumento real de 3,09% em sua receita de impostos, com o ICMS crescendo 2,03%. Por fim, as receitas tributárias dos municípios aumentaram, em termos reais, 6,45%.

        

 QUADRO 03 Administração da Receita Tributária  (%)

ADMINISTRAÇÃO

PART. NA CTB

VAR. NOMINAL

VAR. REAL

União

70,1

5 18,63

9,36

Administrada pela SRF

48,95

20,98

11,54

Administrada pelo INSS

15,70

15,68

6,64

CEF (FGTS)

 4,73

6,40

(1,91)

MEC (Salário-Educação)

0,77

17,21

8,06

Estados

25,50

11,82

3,09

ICMS

22,02

10,67

2,03

Demais

3,49

19,69

10,35

Municípios

4,35

15,47

6,45

Total

100,00

16,68

7,57

Obs. Variação real calculada com base no deflator implícito do PIB.

   

A elevação da CTB deveu-se, basicamente, ao comportamento da arrecadação de dois tributos: do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que cresceu R$ 14,28 bilhões (1,06% do PIB), e das Contribuições Econômicas, que registraram aumento real de R$ 7,68 bilhões (0,58% do PIB). Entretanto, praticamente todos os tributos apresentaram variação real positiva ou mantiveram-se relativamente estáveis. As retrações mais significativas foram dos Impostos sobre o Comércio Exterior (-R$ 1,91 bilhões) e do IPI (-R$ 1,33 bilhões). O Gráfico IV do anexo apresenta as variações reais entre 2001 e 2002 para cada tributo.

 

 Com relação ao IRPJ, merece destaque o pagamento efetuado pelas entidades de previdência complementar (fundos de pensão) relativo às receitas financeiras. A questão controversa da tributação do resultado das aplicações financeiras dos fundos pôde ser contornada em virtude da edição da Medida Provisória 2.222, de 04/09/2001, que criou o Regime Especial de Tributação para a entidade aberta ou fechada de previdência complementar, para a sociedade seguradora e para o administrador do

 

 Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). A nova legislação, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2002, foi um dos principais responsáveis pelo aumento da arrecadação do IRPJ, que apresentou variação real de 81%. O gráfico 01 mostra a participação da arrecadação proveniente dos fundos de pensão na arrecadação total do IRPJ, para o ano de 2002.

     

 

Já entre as contribuições econômicas, destaca-se a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os combustíveis (CIDE Combustíveis), que passou a ser cobrada a partir de 2002. A Cide Combustíveis é figura nova no sistema tributário nacional e foi responsável pelo ingresso de R$ 7,6 bilhões (0,57% do PIB) nos cofres públicos. No item 4 deste trabalho são apresentadas considerações relativas à instituição da Cide e ao impacto sobre a carga tributária.  

 

Quanto ao IPI Vinculado e aos Impostos sobre o Comércio Exterior, a queda da arrecadação decorreu da conjugação dos seguintes fatores: redução de 6,77% no valor em dólar das importações tributadas, redução de 18,22% e 4,14%, respectivamente, na alíquota média efetiva do I. Importação e IPI-Vinculado e elevação de 24,29% na taxa média de câmbio. A redução no volume das vendas de automóveis no mercado interno, a redução das alíquotas dos veículos médios e populares e alterações na forma de ressarcimento do PIS/COFINS, como crédito presumido do IPI, incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação (lei no 10.276/2001), também contribuíram para a queda na arrecadação do IPI.  

 

Apesar do decréscimo de 1,3% na massa salarial, importante base imponível das contribuições para a seguridade social, a arrecadação do INSS cresceu 6,6% em termos reais. As duas rubricas que mais contribuíram para este aumento foram "Órgãos do Poder Público - Retenção FPM/FPE" e "Arrecadação de Pessoa Física". A arrecadação das empresas, que responde por 70% das receitas totais do INSS decresceu em 2002. A queda na massa salarial pode ter ocasionado este decréscimo.  

 

O ICMS, principal tributo estadual, apresentou crescimento moderado de 2,03%, em termos reais. Destaque-se que cerca de 40% da arrecadação do ICMS concentra-se em três bases de incidência: combustíveis, telecomunicações e energia elétrica. Desses três setores, apenas o de energia elétrica obteve aumento real (4,2%). Os outros dois apresentaram queda de 4,0% (Comunicação) e 0,8% (Combustíveis).  

 

Ao contrário do que ocorreu em 2001, o aumento da carga tributária em 2002 foi determinado basicamente por fatores internos e não por choques externos. Grande parte deste aumento deve-se a um aumento na base tributável, como é o caso da tributação dos fundos de pensão e da criação da CIDE.   

 

 

4. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO   

A contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) é uma figura jurídica, de competência exclusiva da União, prevista no artigo 148 do Capítulo do Sistema Tributário Nacional da Constituição Federal e, como tal, considerada um tributo. Nos últimos anos a Cide tem ganhado destaque, sendo utilizada na tributação de combustíveis e royalties.  

 

Em especial a Cide passou a desempenhar importante papel na tributação do setor de combustíveis. A sua utilização nesse segmento econômico foi motivada pela nova regulamentação do segmento de derivados de petróleo com direcionamento para o fim do monopólio estatal

 

Até o ano de 2001, um dos componentes do custo do combustível era a Parcela de Preço Específico (PPE). O objetivo básico da PPE era atuar como estabilizador de preços, evitando que as oscilações cambiais afetassem os preços internos dos derivados do petróleo. Ademais, servia para subsidiar outros derivados do petróleo considerados essenciais à população, como o gás liquefeito de petróleo. Logo, para cada litro de gasolina comercializado, uma fração do preço (a PPE) era destinada ao subsídio do gás de cozinha. Em suma, a PPE tinha a natureza de instrumento de política econômica, mais que um imposto com finalidade arrecadatória.  

 

A PPE era cobrada dos poucos agentes atuantes no mercado de produção e distribuição e, por formalmente não apresentar caráter tributário, não entrava no cômputo da carga tributária. Porém, com a abertura do mercado e a pulverização dos agentes atuantes no segmento urgia a criação de mecanismo que, ao mesmo tempo em que reduzissem as possibilidades de sonegação, atuasse como um equalizador automático de preços entre as operações internas e externas.  

Para tal mister, foi sancionada a Lei 10.336, em 19/12/2001. criando a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível ou, simplesmente, Cide Combustíveis.  Entretanto, a Cide-Combustíveis fez mais que apenas substituir a PPE. Na verdade permitiu a cobrança simultânea da PPE, do PIS e da Cofins, sem que houvesse impacto nos preços.   

 

O produto da arrecadação da Cide é destinado, na forma da lei orçamentária, ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  

 

É importante frisar que a criação da Cide não significou a efetiva inclusão de novo ônus no sistema econômico nacional. A mudança foi mais formal que substancial. A vigência da Cide pressupunha a extinção da PPE. O resultado final foi a reestruturação  do modelo de tributação do setor de derivados de petróleo, tornando-o mais eficiente e adequado às diretrizes da política de abertura do mercado.  

 

Além de suas qualidades operacionais, a Cide Combustíveis teve o mérito de dar maior transparência à questão orçamentária. A cobrança da PPE, que apresentava todas as características econômicas de um tributo, ganhou revestimento jurídico adequado e necessário para incorporar-se ao sistema tributário nacional. Entretanto, ao analisar a variação intertemporal da carga tributária deve-se ter em mente que a Cide Combustíveis somente foi considerada a partir de 2002 e que, nos estudos anteriormente divulgados, não consta o valor relativo à arrecadação da PPE.  

 

Portanto, para correta interpretação da oscilação da carga tributaria é necessário fazer ajustes de modo que os valores em análise reflitam o mesmo conjunto de tributos e evitar a superestimação da variação da carga tributária. Desse modo, considerando que a arrecadação da PPE em 2001 foi da ordem de 0,34% do PIB, pode-se dizer que o aumento de 2,02 ponto percentual na carga tributária bruta de 2002 em relação ao ano de 2001 se reduziria a 1,68 p.p., caso se procedesse ao ajuste dos dados.  

 

5. NOTAS EXPLICATIVAS   

1. As receitas tributárias administradas pela SRF não incluem os valores relativos a acréscimos legais (multas, juros e correção monetária) e, portanto, diferem dos valores divulgados mensalmente por esta Secretaria. 

 

 2. Os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelos Estados, incidente sobre os rendimentos pagos por eles, suas fundações e autarquias, nos anos de 1998 a 2001, foram obtidos junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Para o ano de 2002, estimou-se que tal receita, apresenta a mesma taxa de crescimento do IRRF-Trabalho.  

 

3. Os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Municípios foi estimado, para os anos de 1998 a 2002 como tendo a mesma taxa de crescimento do IRRF-Trabalho.  

 

4. Os valores da contribuição para as previdências estaduais e municipais, relativos aos anos de 1995 a 2001, foram obtidos através do IBGE (Sistema de Contas Nacionais). Para o ano de 2002, considerou-se que essas contribuições cresceram proporcionalmente ao PIB.  

 

5. A arrecadação total dos municípios para os anos de 1997 a 2001 foi revista com base nas estimativas do IBGE (Sistema de Contas Nacionais). Para o ano de 2002, foram feitas as seguintes considerações:

IPTU : Crescimento proporcional ao IPVA;    

ISS : Crescimento proporcional ao ICMS;    

ITBI : Crescimento proporcional ao ITCD;    

Taxas Municipais : Crescimento proporcional às Taxas Estaduais;

Outros Tributos Municipais : Média do crescimento do IPTU, ISS, ITBI e Taxas.  

 

6. Ao calcular o fluxo de receita entre as esferas de governo (Tabelas 5 e 6 do Anexo), consideraram-se como transferências aos Estados os recursos destinados aos Fundos (FNE, FNO e FCO).   (Fonte: Receita Federal) 

 

 

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