Carga Tributária no Brasil - 2002
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O presente texto apresenta o cálculo e avaliação da carga tributária
brasileira para o ano de 2002. O conceito de carga tributária utilizado é amplo
e inclui contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse
de categorias profissionais e econômicas,além dos impostos, taxas e
contribuições de melhoria abrangidos pelo conceito de tributo nos termos do
art. 145 da Constituição Federal.Também estão incluídas no cálculo da carga
tributária as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). Como a estimativa considera os tributos e contribuições relativos às
três esferas de governo, o resultado apurado constitui um indicador do esforço
da sociedade para o financiamento das atividades do Estado
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nos últimos 5 anos, a Carga
Tributária Bruta (CTB) brasileira aumentou 6,13 pontos percentuais, passando de
29,74% (1998) para 35,86% (2002). Essa variação corresponde a um crescimento
acumulado de 20,6%, ou crescimento anual médio de 3,8%. Em 2002, foi registrado
o oitavo recorde consecutivo de pressão fiscal. As receitas tributárias nas
três esferas de governo cresceram, em termos reais, 7,57% contra um crescimento
do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,52%1. Como resultado, a CTB
calculada atingiu 35,86% do PIB, com acréscimo de 2,02 p.p., em
relação a 2001.
QUADRO
01 Carga
Tributária Bruta ? 2001 e 2002 R$ MILHÕES CORRENTES
Componentes |
2001 |
2002 |
Produto Interno Bruto |
1.200,06 |
1.321,49 |
Arrecadação Tributária Bruta |
406,12 |
473,84 |
Carga Tributária Bruta |
33,84% |
35,86% |
Fontes: SRF, Confaz, INSS e IBGE.
O ano de 2002, marcado
por eleições parlamentares e presidenciais, foi difícil para a economia
brasileira. A incerteza na esfera política repercutiu no cenário econômico, com
elevação do risco associado ao País e concomitante redução dos investimentos
externos, desvalorização cambial e alta das taxas de juros. Como conseqüência,
a economia cresceu pouco e a inflação ultrapassou as metas estabelecidas,
causando apreensão nos mercados e na sociedade.
Esse conjunto de fatores,
conjugados com alterações na legislação tributária, afetou o fluxo de receita
tributária da forma a seguir descrita.
2. FATORES CONDICIONANTES
DA CTB
A partir do segundo trimestre, a incerteza quanto à sucessão
presidencial contaminou negativamente as expectativas quanto ao futuro da
economia nacional, fazendo com que o financiamento externo - avesso a riscos -
recuasse significativamente. O resultado foi uma forte alta do câmbio, com
efeitos negativos sobre a trajetória da inflação e da dívida pública.
Esse quadro não se reverteu nem mesmo após uma negociação com o FMI em
agosto, que garantiu recursos para o fechamento das contas externas para 2002 e
2003. O ambiente de incertezas só se desfez após as eleições, com o anúncio de
novas diretrizes de política econômica por parte do novo governo.
Entretanto, os efeitos
danosos à economia já haviam se cristalizado, com a elevação do custo do
capital e a geração de um ambiente de incerteza, que desestimularam os
investimentos privados. Por seu turno, a estagnação do mercado de trabalho e da
massa salarial impediu o crescimento do consumo das famílias. O baixo
crescimento da economia teve impacto negativo no mercado de trabalho. A taxa de
desemprego nos grandes centros urbanos passou de 6,2% em 2001 para 8,2% em
2002. A
balança comercial respondeu positivamente à desvalorização cambial apresentando
superávit de US$ 13,1 bilhões, contra US$ 2,6 bilhões em 2001. Esse saldo
positivo resultou também de aumento nas exportações e não apenas da queda das
importações. O déficit em conta-corrente caiu de US$ 23,2 bilhões em 2001 para
cerca de US$ 7,8 bilhões em 2002.
O investimento direto estrangeiro reduziu-se, mas manteve o nível
significativo de US$ 16,6 bilhões em 2002. Já as linhas de financiamento
externas sofreram uma retração. As empresas e o governo tiveram dificuldades
para rolar suas dívidas, o que provocou pressões sobre o câmbio, que levaram à
expressiva desvalorização verificada ao longo do ano. A taxa de câmbio
real/dólar se desvalorizou em mais de 50%, em termos nominais, ao longo de
2002. Esta desvalorização pressionou os custos e a inflação aumentou nos
últimos meses do ano.
O Índice de Preços ao Consumidor ? Ampliado (IPCA), que serve de
referência para a política de metas de inflação, alcançou 12,53% em 2002,
significativamente superior à meta estabelecida de 3,5% (com teto de 5,5%). O
Índice Geral de Preços ?Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou aumento de
preços de 26,41%, a maior variação desde a implementação do plano de
estabilização macroeconômica em 1994.
Ainda assim, a política fiscal superou as expectativas em 2002. O
superávit primário do governo central ultrapassou a meta de R$ 26 bilhões,
situando-se em cerca de 2,25% do PIB, valor superior à meta acertada com
o FMI. Entretanto, a desvalorização acentuada e as altas taxas dos juros
acarretaram forte aumento da dívida pública. A razão dívida/PIB subiu em
relação a 2001, atingindo 59,9%.
Nesse cenário conturbado, o PIB apresentou modesto crescimento real de
1,52%, atingindo o valor de R$ 1,32 trilhão. Os três setores que compõem
o PIB apresentaram taxa positiva de crescimento (Quadro 02) sendo que o setor
agropecuário, que tem baixo potencial tributário, foi, mais uma vez,
responsável pela maior taxa de crescimento.
.QUADRO 02
Taxas de Crescimento do PIB - 2002
Setor Econômico Variação %
Agropecuária .............................. 5,79
Serviços...................................... 1,49
Indústria...................................... 1,52
PIB.............................................. 1,52
Fonte:IBGE
3.
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
A arrecadação agregada
de tributos e contribuições no Brasil, em 2002, foi de R$ 473,84 bilhões,
representando acréscimo nominal de R$ 67,73 bilhões (16,7%) em relação ao ano
anterior. Em termos reais, e utilizando o deflator implícito do PIB (8,47%),
verifica-se que o crescimento real das receitas tributárias foi de 7,57%.
O quadro 03 apresenta a desagregação das receitas tributárias por esfera
de governo e unidade administrativa. Pode-se observar que a União, que
administra cerca de 70% da CTB, expandiu suas receitas tributárias, em termos
reais, em 9,36%. As unidades federadas, em conjunto, apresentaram aumento real de
3,09% em sua receita de impostos, com o ICMS crescendo 2,03%. Por fim, as
receitas tributárias dos municípios aumentaram, em termos reais, 6,45%.
QUADRO
03 Administração da Receita
Tributária (%)
ADMINISTRAÇÃO |
PART. NA CTB |
VAR. NOMINAL
|
VAR. REAL |
União |
70,1 |
5 18,63 |
9,36 |
Administrada pela
SRF |
48,95 |
20,98 |
11,54 |
Administrada pelo
INSS |
15,70 |
15,68 |
6,64 |
CEF (FGTS) |
4,73 |
6,40 |
(1,91) |
MEC
(Salário-Educação) |
0,77 |
17,21 |
8,06 |
Estados |
25,50 |
11,82 |
3,09 |
ICMS |
22,02 |
10,67 |
2,03 |
Demais |
3,49 |
19,69 |
10,35 |
Municípios |
4,35 |
15,47 |
6,45 |
Total |
100,00 |
16,68 |
7,57 |
Obs.
Variação real calculada com base no deflator implícito do PIB.
A elevação da CTB
deveu-se, basicamente, ao comportamento da arrecadação de dois tributos: do Imposto
de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que cresceu R$ 14,28 bilhões (1,06%
do PIB), e das Contribuições Econômicas, que registraram aumento real de
R$ 7,68 bilhões (0,58% do PIB). Entretanto, praticamente todos os tributos
apresentaram variação real positiva ou mantiveram-se relativamente estáveis. As
retrações mais significativas foram dos Impostos sobre o Comércio Exterior (-R$
1,91 bilhões) e do IPI (-R$ 1,33 bilhões). O Gráfico IV do anexo apresenta as
variações reais entre 2001 e 2002 para cada tributo.
Com relação ao IRPJ, merece destaque o pagamento
efetuado pelas entidades de previdência complementar (fundos de pensão)
relativo às receitas financeiras. A questão controversa da tributação do
resultado das aplicações financeiras dos fundos pôde ser contornada em virtude
da edição da Medida Provisória 2.222, de 04/09/2001, que criou o Regime
Especial de Tributação para a entidade aberta ou fechada de previdência
complementar, para a sociedade seguradora e para o administrador do
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
A nova legislação, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2002, foi um dos
principais responsáveis pelo aumento da arrecadação do IRPJ, que apresentou
variação real de 81%. O gráfico 01 mostra a participação da arrecadação
proveniente dos fundos de pensão na arrecadação total do IRPJ, para o ano de
2002.
Já entre as
contribuições econômicas, destaca-se a Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico incidente sobre os combustíveis (CIDE Combustíveis), que passou a ser
cobrada a partir de 2002. A Cide Combustíveis é figura nova no sistema
tributário nacional e foi responsável pelo ingresso de R$ 7,6 bilhões (0,57% do
PIB) nos cofres públicos. No item 4 deste trabalho são apresentadas
considerações relativas à instituição da Cide e ao impacto sobre a carga
tributária.
Quanto ao IPI Vinculado
e aos Impostos sobre o Comércio Exterior, a queda da arrecadação decorreu da
conjugação dos seguintes fatores: redução de 6,77% no valor em dólar das
importações tributadas, redução de 18,22% e 4,14%, respectivamente, na alíquota
média efetiva do I. Importação e IPI-Vinculado e elevação de 24,29% na taxa
média de câmbio. A redução no volume das vendas de automóveis no mercado
interno, a redução das alíquotas dos veículos médios e populares e alterações
na forma de ressarcimento do PIS/COFINS, como crédito presumido do IPI,
incidentes sobre insumos utilizados na
fabricação de produtos destinados à exportação (lei no
10.276/2001),
também contribuíram para a queda na arrecadação do IPI.
Apesar do decréscimo de
1,3% na massa salarial, importante base imponível das contribuições para a
seguridade social, a arrecadação do INSS cresceu 6,6% em termos reais. As duas
rubricas que mais contribuíram para este aumento foram "Órgãos do Poder
Público - Retenção FPM/FPE" e "Arrecadação de Pessoa Física". A
arrecadação das empresas, que responde por 70% das receitas totais do INSS
decresceu em 2002. A queda na massa salarial pode ter ocasionado este
decréscimo.
O ICMS, principal
tributo estadual, apresentou crescimento moderado de 2,03%, em termos reais.
Destaque-se que cerca de 40% da arrecadação do ICMS concentra-se em três bases
de incidência: combustíveis, telecomunicações e energia elétrica. Desses três
setores, apenas o de energia elétrica obteve aumento real (4,2%). Os outros
dois apresentaram queda de 4,0% (Comunicação) e 0,8% (Combustíveis).
Ao contrário do que
ocorreu em 2001, o aumento da carga tributária em 2002 foi determinado
basicamente por fatores internos e não por choques externos. Grande parte deste
aumento deve-se a um aumento na base tributável, como é o caso da tributação
dos fundos de pensão e da criação da CIDE.
4.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO
A contribuição de
intervenção no domínio econômico (Cide) é uma figura jurídica, de competência
exclusiva da União, prevista no artigo 148 do Capítulo do Sistema Tributário
Nacional da Constituição Federal e, como tal, considerada um tributo. Nos
últimos anos a Cide tem ganhado destaque, sendo utilizada na tributação de combustíveis
e royalties.
Em especial a Cide
passou a desempenhar importante papel na tributação do setor de combustíveis. A
sua utilização nesse segmento econômico foi motivada pela nova regulamentação
do segmento de derivados de petróleo com direcionamento para o fim do monopólio
estatal
Até o ano de 2001, um
dos componentes do custo do combustível era a Parcela de Preço Específico
(PPE). O objetivo básico da PPE era atuar como estabilizador de preços,
evitando que as oscilações cambiais afetassem os preços internos dos derivados
do petróleo. Ademais, servia para subsidiar outros derivados do petróleo
considerados essenciais à população, como o gás liquefeito de petróleo. Logo,
para cada litro de gasolina comercializado, uma fração do preço (a PPE) era
destinada ao subsídio do gás de cozinha. Em suma, a PPE tinha a natureza de
instrumento de política econômica, mais que um imposto com finalidade
arrecadatória.
A PPE era cobrada dos
poucos agentes atuantes no mercado de produção e distribuição e, por
formalmente não apresentar caráter tributário, não entrava no cômputo da carga
tributária. Porém, com a abertura do mercado e a pulverização dos agentes
atuantes no segmento urgia a criação de mecanismo que, ao mesmo tempo em que
reduzissem as possibilidades de sonegação, atuasse como um equalizador
automático de preços entre as operações internas e externas.
Para tal mister, foi
sancionada a Lei 10.336, em 19/12/2001. criando a Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de
petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
combustível ou, simplesmente, Cide Combustíveis. Entretanto, a Cide-Combustíveis fez mais que apenas substituir a
PPE. Na verdade permitiu a cobrança simultânea da PPE, do PIS e da Cofins, sem
que houvesse impacto nos preços.
O produto da arrecadação
da Cide é destinado, na forma da lei orçamentária, ao pagamento de subsídios a
preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e
de derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados
com a indústria do petróleo e do gás e ao financiamento de programas de
infra-estrutura de transportes.
É importante frisar que a
criação da Cide não significou a efetiva inclusão de novo ônus no sistema
econômico nacional. A mudança foi mais formal que substancial. A vigência
da Cide pressupunha a extinção da PPE. O resultado final foi a reestruturação do modelo de tributação
do setor de derivados de petróleo, tornando-o mais eficiente e adequado às
diretrizes da política de abertura do mercado.
Além de suas qualidades
operacionais, a Cide Combustíveis teve o mérito de dar maior transparência à
questão orçamentária. A cobrança da PPE, que apresentava todas as características
econômicas de um tributo, ganhou revestimento jurídico adequado e necessário
para incorporar-se ao sistema tributário nacional. Entretanto, ao analisar a
variação intertemporal da carga tributária deve-se ter em mente que a Cide
Combustíveis somente foi considerada a partir de 2002 e que, nos estudos
anteriormente divulgados, não consta o valor relativo à arrecadação da
PPE.
Portanto, para correta
interpretação da oscilação da carga tributaria é necessário fazer ajustes de
modo que os valores em análise reflitam o mesmo conjunto de tributos e evitar a
superestimação da variação da carga tributária. Desse modo, considerando que a
arrecadação da PPE em 2001 foi da ordem de 0,34% do PIB, pode-se dizer que o
aumento de 2,02 ponto percentual na carga tributária bruta de 2002 em relação
ao ano de 2001 se reduziria a 1,68 p.p., caso se procedesse ao ajuste dos
dados.
5.
NOTAS EXPLICATIVAS
1. As receitas
tributárias administradas pela SRF não incluem os valores relativos a
acréscimos legais (multas, juros e correção monetária) e, portanto, diferem dos
valores divulgados mensalmente por esta Secretaria.
2. Os valores do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) pelos Estados, incidente sobre os rendimentos pagos por eles, suas
fundações e autarquias, nos anos de 1998 a 2001, foram obtidos junto à
Secretaria do Tesouro Nacional. Para o ano de 2002, estimou-se que tal receita,
apresenta a mesma taxa de crescimento do IRRF-Trabalho.
3. Os valores do Imposto
de Renda Retido na Fonte pelos Municípios foi estimado, para os anos de 1998 a
2002 como tendo a mesma taxa de crescimento do IRRF-Trabalho.
4. Os valores da
contribuição para as previdências estaduais e municipais, relativos aos anos de
1995 a 2001, foram obtidos através do IBGE (Sistema de Contas Nacionais). Para
o ano de 2002, considerou-se que essas contribuições cresceram
proporcionalmente ao PIB.
5. A arrecadação total
dos municípios para os anos de 1997 a 2001 foi revista com base nas estimativas
do IBGE (Sistema de Contas Nacionais). Para o ano de 2002, foram feitas as
seguintes considerações:
IPTU : Crescimento
proporcional ao IPVA;
ISS : Crescimento
proporcional ao ICMS;
ITBI : Crescimento
proporcional ao ITCD;
Taxas Municipais :
Crescimento proporcional às Taxas Estaduais;
Outros Tributos
Municipais : Média do crescimento do IPTU, ISS, ITBI e Taxas.
6. Ao calcular o fluxo
de receita entre as esferas de governo (Tabelas 5 e 6 do Anexo),
consideraram-se como transferências aos Estados os recursos destinados aos Fundos
(FNE, FNO e FCO). (Fonte: Receita
Federal)