CAR: Paraná será um dos primeiros a fazer análise automática do Cadastro Ambiental Rural

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car 12 07 2021O avanço tecnológico do Paraná fará do Estado um dos primeiros do Brasil a realizar a análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ou seja, analisar de forma automática e remota as informações declaradas pelos proprietários ou possuidores rurais no CAR, garantindo mais agilidade ao processo.

Estrutura - Os estados do Paraná e Amapá possuem mais estruturas para adotar essa técnica. O sistema de análise dinamizada está sendo desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No Paraná, a análise automática será feita pelos técnicos do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

Tecnologia georreferenciada - De acordo com o diretor-presidente do IAT, Everton Souza, o Estado se destaca porque o órgão ambiental já atua com tecnologia georreferenciada como, por exemplo, na fiscalização de crimes ambientais.

Possibilidade - Segundo o Ministério, a forma dinamizada prevê que o proprietário ou possuidor rural possa solicitar a análise do seu CAR direto pela Central do Proprietário, tendo como parâmetros informações de bases de referências e as declaradas sobre o imóvel.

Projeto - Ao todo, 11 estados brasileiros fazem parte do projeto. O Módulo de Análise Dinamizada contempla duas etapas: a Revisão de Dados e a Análise de Regularidade Ambiental. Caso o proprietário rural aceite as considerações técnicas apontadas pela análise automática, o processo do cadastro segue para as próximas etapas. Se o proprietário não concordar com o que foi apontado pela análise automática, o proprietário ou possuidor pode solicitar uma análise por equipe.

Agilidade - “A análise dinamizada nos permite agilizar todo esse processo, pois seria bem mais moroso se os técnicos tivessem que realizar as análises de forma individuais no CAR”, destacou o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Dados - Os dados cadastrados no site do governo federal ficam integrados ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Paraná possui cerca de 450 mil imóveis rurais com CAR, registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), correspondendo a 16 milhões de hectares.

Financiamento - “Para melhorar ainda mais nossos serviços remotos, estamos buscando financiamento junto ao Banco Mundial para investir em um grande projeto de melhoria da nossa tecnologia, com o i9 Ambiental”, disse o presidente do IAT.

Programa - O Inovação Ambiental do Paraná (i9 Ambiental) é um programa desenvolvido pelo instituto para modernizar e unificar dados com o objetivo de agilizar processos relacionados à gestão ambiental, recursos hídricos e territoriais. Ele faz parte do Paraná Eficiente (Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná), desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Projetos Estruturantes, com financiamento pelo Banco Mundial.

Capacitação - Um dos pré-requisitos para dar início à análise dinamizada do CAR, além de possuir um banco de dados que permita vistorias a distância, é a capacitação de profissionais. De acordo com o diretor de Licenciamento Ambiental e Outorga do IAT, Volnei Bisognin, o órgão capacitou cerca de 50 técnicos em fevereiro deste ano, incluindo profissionais dos 21 Escritórios Regionais.

Pilares - “É preciso que os profissionais tenham como base três pilares: conhecimento do sistema do governo federal, as bases de referência para comparar as informações e uma boa comunicação com o proprietário rural”, explicou.

CAR - O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Com ele, é possível fazer a identificação e integração de dados ambientais das propriedades e posses rurais, para um planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

Inscrição - Todas as propriedades ou posses rurais devem ter inscrição no CAR. A obrigação vale para áreas públicas ou privadas, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Também é obrigatória a inscrição no CAR de imóveis rurais localizados em zona urbana, se a destinação dele for rural.

Lei - De acordo com a Lei Federal n° 12.651/12, todo imóvel deve manter um percentual mínimo com cobertura de vegetação nativa, que pode variar de acordo com a região e o bioma. O cadastro deve ser feito no site www.car.gov.br.

Regularização - A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. O imóvel será considerado regularizado ambientalmente após a análise do órgão estadual competente constatar que não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR).

Vantagens - Com o cadastro regularizado, o proprietário ou possuidor tem vantagens, como planejamento do imóvel rural, acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e ao crédito agrícola.

Informações - O cadastro contém, entre outras informações, a identificação do proprietário ou possuidor rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse, e a informação georreferenciada da delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.

Áreas - Também possui informações sobre as áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), além das áreas de uso restrito e consolidadas. (Agência de Notícias do Paraná)

FOTO: Sedest / IAT

 

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