ARTIGO: Mitos e verdades sobre o cheque especial; confira as orientações da Sisprime do Brasil
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*Juliana Refundini
Quem aí já brincou de telefone sem fio? Aquela brincadeira que começa com uma frase, mas acaba virando outra ao final? Ou aquela notícia que você lê na Internet bem rapidamente e, por algum motivo, entende algo diferente, e sai falando outra coisa para as pessoas? É desta forma que nasce uma Fake News. Mas, o que uma Fake News tem a ver com planejamento financeiro? Bom, é que o assunto que abordaremos hoje tem muitos mitos e verdades, coisas que com o tempo foram se perpetuando, como uma mentira contada várias vezes e se torna uma verdade para o público. Estou falando do cheque especial, que pode se tornar um vilão se não souber utilizar, mas que também representa um grande aliado em momentos específicos.
Trabalhando no mercado financeiro há cerca de 20 anos, já ouvi de tudo a respeito de cheque especial, como, por exemplo:
— “Recebo o meu salário e ainda tenho todo mês o valor do cheque especial para gastar”. Veja bem, o cheque especial se trata de uma modalidade de empréstimo. Isso mesmo, você está contratando um crédito que tem suas particularidades, como, por exemplo, a cobrança de juros e IOF uma vez por mês.
— “A taxa de juros do cheque especial é a mais cara que posso contratar?”. Muito provavelmente sim, pois se trata de um crédito que fica disponível para você o ano todo, e ele foi elaborado para ser somente uma válvula de escape no momento de dificuldade. Por exemplo: tenho uma conta para pagar no dia 15, porém recebo meu salário no dia 20 (esse descasamento de datas pode ser compensado); ou ainda em caso de uma emergência, caso seu fundo de reserva já tiver se esgotado.
— “Posso gastar sem limite, pois o cheque especial não se excede!” Não é verdade, até o cheque especial tem um limite, porém se você continuar gastando ou não depositar o dinheiro para cobrir o valor dos juros e do IOF que debita mensalmente, ele pode ultrapassar seu limite máximo e, a partir daí, a instituição financeira pode cobrar multas e juros muito mais salgados para o seu bolso.
— “Contas em débito automático não podem debitar do meu limite!” É mentira, quando você autoriza um débito automático ele pode sim, debitar do seu limite de cheque especial, e se você não estiver acompanhando sua conta, ele pode fazer você acabar pagando juros por esse motivo.
— “A Instituição financeira é obrigada a me conceder um limite de cheque especial!” Também é falso! Por se tratar de uma concessão de crédito, a instituição financeira habilita este valor para você perante uma análise de crédito, conforme sua renda e demais itens que esta análise considera.
É importante lembrar que as ferramentas financeiras que o mercado oferece podem e devem sempre ser utilizadas a nosso favor, sem esquecer suas finalidades primeiras! O cheque especial é um deles e, se bem utilizado, pode te ajudar muito! Se por acaso você utilizou seu cheque especial e por algum motivo ainda não conseguiu repor, a dica que te dou é procurar sua instituição financeira e buscar uma opção de crédito que você possa pagar parcelado e te ajudar nessa situação. Planejar é tudo!
*Juliana Refundini é profissional da Sisprime do Brasil, com Certificação CFP®
FOTO: Arquivo Sisprime do Brasil