TRANSPORTE: ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União dE sexta-feira (04/08), a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.
Temas - Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:
Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
Da sistemática de comercialização;
Da fiscalização, infrações e sanções
Das disposições finais.
Diário Oficial da União - Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.
Vigência - A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório. (ANTT)