Sistema Ocepar orienta cooperativas sobre o acordo entre a ANTT e a Confederação Nacional de Seguradoras
FOTO: RodocoopO Sistema Ocepar, por meio da Gerência de Monitoramento e Consultoria do Sescoop/PR (GMC), está orientando as cooperativas de transporte e agropecuárias sobre a nova deliberação que estabelece a cooperação entre a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e o setor segurador para verificação eletrônica das apólices. “É uma medida que reforça a necessidade de atenção das cooperativas de transporte quanto à regularidade dos seguros vinculados ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Também merece atenção das cooperativas agropecuárias contratantes de frete”, frisa o gerente da área, João Gogola Neto.
Confira abaixo o conteúdo do documento produzido pela GMC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026, a Deliberação nº 293, de 8 de outubro de 2026, que aprova a celebração de um acordo de cooperação com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) para aprimorar a verificação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário remunerado de cargas.
A iniciativa permitirá o compartilhamento eletrônico de informações entre o setor segurador e a ANTT, possibilitando à Agência verificar a existência, a vigência e a situação das apólices contratadas pelos transportadores inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A principal mudança está na forma de fiscalização. Com a integração dos sistemas, a Agência poderá consultar eletronicamente informações sobre os seguros, reduzindo a dependência da apresentação manual de documentos e ampliando a capacidade de identificação de irregularidades.
É importante esclarecer que a deliberação não cria novos seguros obrigatórios. As exigências já estavam previstas na Lei nº 11.442/2007, com alterações promovidas pela Lei nº 14.599/2023, e foram incorporadas aos requisitos do RNTRC pela Resolução ANTT nº 6.068/2025, que alterou a Resolução nº 5.982/2022.
A Portaria Suroc nº 27/2025, por sua vez, já havia estabelecido procedimentos para comprovação e verificação das apólices. A nova deliberação representa mais uma etapa na operacionalização desses mecanismos de controle.
Quais seguros são obrigatórios?
A legislação estabelece três modalidades de seguros relacionadas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Embora possuam finalidades complementares, cada uma oferece proteção para situações distintas.
1. RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Destina-se à cobertura da responsabilidade do transportador por perdas ou danos causados à mercadoria em consequência de acidentes com o veículo transportador, nas condições previstas na apólice.
Entre as situações abrangidas estão colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
Por exemplo, se um caminhão transportando grãos sofrer um tombamento e parte da carga for danificada, o RCTR-C é a modalidade relacionada à cobertura da responsabilidade do transportador pelos prejuízos decorrentes do acidente, observados os termos do contrato de seguro.
2. RC-DC: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Destina-se à cobertura da responsabilidade do transportador por desaparecimento da carga em situações como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e outras ocorrências previstas na legislação e nas condições contratuais.
Um exemplo é o desaparecimento de mercadorias em decorrência de roubo durante o transporte. Nessa situação, a cobertura aplicável deve ser examinada à luz do RC-DC e das condições contratadas.
3. RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo
Destina-se à cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação de transporte.
Por exemplo, caso um caminhão envolvido em acidente provoque danos a outro veículo ou lesões a terceiros, o RC-V é a modalidade relacionada à cobertura da responsabilidade civil correspondente, observados os limites e as condições da apólice.
É importante destacar que o RC-V não se confunde com seguro de casco do caminhão, destinado à proteção patrimonial do próprio veículo.
Como funcionará a fiscalização?
A cooperação entre a ANTT e a CNseg permitirá o intercâmbio eletrônico de informações sobre as apólices, incluindo identificação do segurado, seguradora, modalidade contratada e período de vigência.
Esses dados poderão ser utilizados para verificar o atendimento dos requisitos de inscrição e manutenção do RNTRC.
Na prática, a fiscalização poderá identificar situações como ausência de comprovação de seguro obrigatório, apólice vencida ou inconsistências entre as informações da seguradora e o cadastro do transportador.
A Portaria SUROC nº 27/2025 também prevê a comprovação mediante apresentação do quadro-resumo da apólice ou certificado emitido pela seguradora. Portanto, a verificação eletrônica não elimina a possibilidade de comprovação documental.
A Agência já havia anunciado a implantação progressiva da integração tecnológica, com ambiente de homologação iniciado em março de 2026 e entrada em produção prevista para julho do mesmo ano. A nova deliberação aprova especificamente a cooperação institucional que permitirá ampliar esse intercâmbio de informações.
Quais os impactos para as cooperativas de transporte?
Para as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs), a mudança exige atenção não apenas à contratação dos seguros, mas também à consistência das informações registradas perante a ANTT.
As cooperativas possuem características operacionais próprias, especialmente porque parte significativa dos veículos utilizados pertence aos cooperados e pode estar vinculada ao RNTRC da pessoa jurídica cooperativa.
Nesse contexto, torna-se fundamental verificar se as apólices estão estruturadas de forma compatível com a operação, identificando corretamente o segurado, os veículos abrangidos, as coberturas contratadas e as responsabilidades assumidas pela cooperativa.
Também é necessário observar situações em que a cooperativa realiza subcontratações de transportadores autônomos, pois a legislação estabelece regras específicas para a contratação dos seguros nessas operações.
A Portaria Suroc nº 27/2025 dispõe, por exemplo, sobre a contratação dos seguros RCTR-C e RC-DC pelo contratante responsável pela documentação do transporte nas hipóteses de subcontratação de TAC, além de disciplinar o RC-V em nome do transportador subcontratado.
Um dos principais pontos de atenção está na possibilidade de suspensão do RNTRC em decorrência da ausência de comprovação da contratação ou vigência dos seguros obrigatórios.
O art. 7º da Portaria Suroc nº 27/2025 prevê essa consequência até que seja demonstrada a regularização. A suspensão inabilita o transportador para o exercício do transporte rodoviário remunerado de cargas enquanto permanecer a irregularidade.
Assim, eventuais divergências cadastrais, atrasos de atualização ou falhas na transmissão de informações entre seguradoras e ANTT merecem acompanhamento, especialmente para evitar consequências operacionais quando existir cobertura válida.
E as cooperativas agropecuárias que contratam fretes?
Embora as obrigações de contratação e comprovação dos seguros sejam disciplinadas principalmente em relação aos transportadores, as cooperativas agropecuárias também devem acompanhar as mudanças.
Como importantes contratantes e embarcadoras de cargas, essas organizações dependem da regularidade cadastral e operacional das empresas, cooperativas e transportadores autônomos contratados.
Uma eventual suspensão do RNTRC de um transportador poderá comprometer sua disponibilidade para realizar operações, afetando programação de carregamentos, cumprimento de contratos, escoamento de safra e abastecimento de unidades industriais.
Além disso, é necessário distinguir os seguros obrigatórios do transportador de eventuais seguros contratados pelo proprietário da mercadoria. A existência de seguro da carga pelo embarcador não significa, por si só, que todas as obrigações securitárias do transportador estejam atendidas.
Por isso, recomenda-se que as áreas responsáveis pela contratação de fretes acompanhem a regularidade dos transportadores e mantenham procedimentos de conferência compatíveis com os requisitos legais.
Quais os principais riscos e pontos de atenção?
A ampliação da fiscalização eletrônica exige atenção a aspectos que podem produzir consequências jurídicas, financeiras e operacionais.
Entre eles estão a existência de apólices válidas que não tenham sido corretamente informadas aos sistemas da ANTT, divergências de CPF ou CNPJ, problemas na identificação da modalidade contratada e dificuldades de comprovação em operações realizadas por cooperativas e seus cooperados.
Também merecem atenção os procedimentos de comunicação e regularização de inconsistências. É importante que o transportador tenha acesso aos dados utilizados pela fiscalização e disponha de meios adequados para demonstrar a existência de cobertura válida antes da adoção de consequências administrativas indevidas.
O compartilhamento eletrônico das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme previsto nos fundamentos do acordo aprovado pela ANTT.
O que as cooperativas devem verificar?
Diante da evolução dos mecanismos de fiscalização, é recomendável que as cooperativas de transporte realizem uma revisão preventiva de seus procedimentos, especialmente quanto aos seguintes aspectos:
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Contratação: confirmar a existência dos três seguros obrigatórios, conforme a modalidade de operação.
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Vigência: verificar vencimentos, renovações, substituições e eventuais interrupções de cobertura.
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Cadastro: conferir a compatibilidade entre CPF/CNPJ do segurado, informações das apólices e RNTRC.
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Veículos dos cooperados: avaliar a abrangência das apólices e a correta identificação das operações realizadas por intermédio da CTC.
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Subcontratações: conferir a distribuição das responsabilidades pela contratação dos seguros.
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Comprovação: manter disponíveis os certificados ou quadros-resumo das apólices e confirmar com as seguradoras os procedimentos de transmissão eletrônica das informações.
Esses cuidados também contribuem para reduzir riscos de descontinuidade operacional e facilitar o esclarecimento de eventuais divergências identificadas pela fiscalização.
Sistema Ocepar acompanha os impactos regulatórios
O Sistema Ocepar, por meio da Gerência de Monitoramento e Consultoria do Sescoop/PR, acompanha as alterações normativas relacionadas ao transporte rodoviário de cargas e seus reflexos sobre as cooperativas paranaenses.
A ampliação da fiscalização eletrônica dos seguros obrigatórios acrescenta um elemento importante às discussões sobre integração de sistemas, segurança jurídica, transparência dos procedimentos fiscalizatórios e tratamento das particularidades operacionais das cooperativas de transporte.
Nesse contexto, merece atenção especial a necessidade de compatibilizar os procedimentos de verificação com a estrutura jurídica e operacional das CTCs, incluindo a utilização de veículos dos cooperados e as diferentes modalidades de contratação e subcontratação.
O Sistema Ocepar continuará acompanhando a implementação das medidas e seus possíveis impactos sobre as cooperativas de transporte e agropecuárias, buscando contribuir para o esclarecimento das obrigações e o adequado tratamento das questões operacionais identificadas.
Gerência de Monitoramento e Consultoria do Sescoop/PR