PIS / Cofins: Receita Federal regulamenta retenção de contribuições para cooperativas

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Foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 475, de 06 de dezembro de 2004, dispondo sobre retenção da CSLL (1%), do PIS (0,65%) e da COFINS (3%) nos pagamentos efetuados pelos órgãos públicos às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens e serviços. O artigo 25 da IN prevê inexigibilidade destas retenções nos pagamentos efetuados às cooperativas de produção, cooperativas agropecuárias e cooperativas de pesca, em relação à comercialização e industrialização de produtos de seus associados (Ato Cooperativo), desde que segregados em seus documentos fiscais. Ou seja, devem ser discriminadas no documento fiscal as operações feitas com cooperados e aquelas efetuadas com terceiros. A lista de normas que regulamenta a retenção de contribuições para cooperativas está disponível na integra no site http://www.in.gov.br .

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