INF. JURÍDICAS: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA CANCELAMENTO DE CPF

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A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB-SP) pode entrar em juízo com Mandado de Segurança Coletivo ou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para impedir que a Receita Federal cancele o Cadastro de Pessoa Física (CPFs) de contribuintes. O advogado tributarista e conselheiro da OAB-SP, Raul Husni Haidar, encaminhou na segunda (03/12) à Ordem um pedido para que a entidade tome providências já que o cancelamento do CPF pelo fato de as pessoas terem deixado de declarar imposto de renda em exercícios anteriores ou por terem participado de empresas irregulares é inconstitucional. Para o conselheiro, o cancelamento do documento pelo não cumprimento dessas exigências é, além de inconstitucional, ilegal e injusto, e pode provocar danos tanto ao contribuinte quanto à União. "O cancelamento não tem fundamento jurídico. Foi baseado numa Instrução Normativa e não passa de terrorismo fiscal que em nada contribui para o desenvolvimento do País", afirma. A única hipótese em que um CPF pode ser cancelado é em caso de fraude, como na possibilidade de haver duas inscrições para o mesmo contribuinte. Fora dessa situação, se um CPF for cancelado sem que o contribuinte seja notificado e sem que ocorra o processo legal, segundo Haidar, a pessoa deve entrar em juízo com Mandato de Segurança para ver reconhecido seu direito ao exercício da profissão ou atividade.

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