Confira os principais avanços das pautas cooperativistas em 2024
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O ano de 2024 foi marcado por alguns avanços nas áreas jurídica e tributária nas esferas Federal e Estadual, dentre eles, a regulamentação do mercado de carbono, e a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária, preservando os dispositivos incluídos na Constituição Federal que reconhecem os princípios do “Ato Cooperativo”. Confira, abaixo, alguns destaques:
Devolução da MP 1227/2024 que alterava regras de compensação de PIS e COFINS
A medida provisória alterava, de forma imediata, regras de compensação de Pis e Confins, afetou, de forma direta, diversos setores da economia, com impacto na balança comercial brasileira e consequências prejudiciais para o sistema tributário e para toda a população. No setor agropecuário, especificamente, havia o alerta de que a proposição do Governo Federal prejudicaria todos os envolvidos na cadeia de produção agropecuária e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, ensejando a ampla articulação do Congresso Nacional para a devolução da medida, o que se concretizou, trazendo segurança jurídica e estabilidade à iniciativa privada. Sob a coordenação da FPA, houve a mobilização de dezenas de frentes parlamentares para pressionar a devolução da medida.
Lei n. 15.042/2024 - Regulamentação do mercado de carbono
A lei regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) mantendo as proteções e garantias a todos os envolvidos na operacionalização do mercado de carbono.
Neste sentido, a proposta mantem a exclusão da produção agropecuária primária como atividade regulada, diminuindo a burocracia e o custo aos produtores brasileiros; também prevê que indústrias e cooperativas poderão utilizar o balanço líquidos de emissões, com remoções de carbono em áreas rurais para cumprir as obrigações ambientais; bem como que as atividades de recomposição e de manutenção de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente serão elegíveis para geração de créditos no mercado voluntário; assim como confere garantia de segurança do direito de propriedade pelos produtores em programas de crédito de carbono realizados pelos estados e União; além disso, garante participação nos resultados financeiros de programas jurisdicionais, para áreas privadas com remanescente de vegetação.
Ato Cooperativo na Reforma Tributária
Foi instituído por iniciativa da Ocepar, o Comitê Permanente da Reforma Tributária, com intuito de acompanhar e propor sugestões aos parlamentares quanto ao texto dos projetos de Lei da Reforma Tributária. O grupo acompanha e subsidia as discussões sobre o tema, apoiando de forma técnica e política as ações do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), junto ao Congresso Nacional, nos debates e encaminhamentos dos Projetos de Leis Complementares, que visam regulamentar a Emenda Constitucional 032 da reforma tributária aprovada em 2023.
O texto final do PLP 68/2024 consolidou o reconhecimento do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas na Constituição Federal. Muitos pleitos do cooperativismo foram contemplados na nova legislação, como, por exemplo, as hipóteses de incidência da alíquota zero nas operações do ato cooperativo, inclusive entre cooperativas singulares, centrais e federações. Isso vai dar segurança jurídica, garantindo isonomia e equidade para as cooperativas nas suas áreas de atuação, permitindo que o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo seja aperfeiçoado nas demais leis infraconstitucionais que irão operacionalizar a aplicação dos novos tributos a serem implementados nos próximos anos. Com isso, o cooperativismo se consolida como modelo de negócios para um futuro mais inclusivo, justo e equilibrado. Até o momento do fechamento da edição deste informe, o PLP 68/2024 aguardava sanção do Presidente da República.
Resolução n. 1.017/2024 do Contran - Trânsito de máquinas
Resolução n. 1.017/2024 do Contran, que flexibilizou regras para transporte de máquinas, admitindo que a autoridade responsável pela via autorize o trânsito de tratores agrícolas em trechos curtos, dispensando o uso de pranchas, mediante adoção de medidas de segurança; previsão de processo de autodeclaração para trânsito de máquinas; aumento de 10km para 40 km a distância máxima de circulação de veículos sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito.
Lei n. 15.070/2024 - Marco Legal dos Bioinsumos
A legislação estabelece diretrizes para a produção, importação, exportação, comercialização e incentivos à produção de bioinsumos, trazendo maior segurança jurídica a utilização destes insumos, além de promover práticas mais sustentáveis e eficientes de produção.
Acordo de Parceria entre Mercosul e União Européia (UE)
O acordo firmado após 25 anos de negociações, deve privilegiar o setor do agronegócio, com condições tarifárias mais vantajosas para carne bovina, aves, soja, café, frutas e produtos orgânicos. A UE é um dos maiores mercados consumidores do mundo e valoriza produtos que cumprem critérios de sustentabilidade e rastreabilidade, algo que o cooperativismo possui como princípio, trazendo perspectivas de aberturas de mercado aos produtos das cooperativas brasileiras.
Reoneração gradual da folha de pagamento
A política de desoneração para 17 setores da economia que contratam grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes. O modelo substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento. Em agosto de 2023, senadores e deputados aprovaram o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente da República, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto (VET 38/2023) e promulgou a Lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração.
Após a derrubada do veto, houve a edição da medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha. Parlamentares criticaram a proposta, destacando a insegurança jurídica e a súbita descontinuidade da política de desoneração em contraponto às votações realizadas pelo Congresso Nacional. Após negociação com o Congresso Nacional, o Poder Executivo editou a MP 1.208/2024, que revogou trechos da medida anterior. Contudo, em abril de 2024, através de ação direita de inconstitucionalidade (ADI 7.633), a Lei 14.784 de 2023 foi submetida à análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que deu prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. A Lei 14.973/24 foi o desfecho para o impasse, estabelecendo o fim gradual da desoneração da folha de pagamento. A lei manteve a desoneração integral em 2024, mas estabeleceu a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. A cobrança sobe para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.
Lei nº 14.993/2024 – Combustível do Futuro
A lei prevê a ampliação da participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira, autorizando o uso de combustível Sustentável de Aviação – SAF, do Diesel Verde, da captura de CO2 e da produção de combustíveis sintéticos, aumento do teor do biodiesel ao diesel B, além de criar o Programa de Incentivo ao Biometano, que deve descarbonizar o Setor de Gás Natural.
Lei nº 14.932/2024 – Uso do CAR para cálculo do ITR
A lei permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável para apuração do Imposto Territorial Rural (ITR), substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal, o que gerava até então duplicidade de informações.
Cooperativas de Seguros
O Plenário do Senado federal aprovou o PLP 143/2024, que estabelece requisitos para atuação das cooperativas no mercado de seguros, que vai agora para sansão presidencial.
O projeto inclui, no âmbito da competência da Susep, o mercado de proteção patrimonial mutualista. A regulamentação permitirá que a Susep tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor.
O projeto também inova ao estruturar níveis hierárquicos para as sociedades cooperativas de seguros, já que elas poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros.
O projeto estabelece ainda que as instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, bem como o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as demais instituições financeiras públicas e privadas estarão sujeitos ao disposto no artigo 7º do Decreto-Lei 73, de 1966, relativamente aos mercados nos quais cada uma dessas instituições opera.
Até o fechamento da edição deste informe, o PLP 143/2024 aguardava a sanção presidencial.
Lei 14.785/2023 - Marco legal dos defensivos agrícolas
No dia 27 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.785, que dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino dos resíduos e das embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins.
Modulação dos Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade da Lei dos Caminhoneiros
Em 2023, em julgamento da ADI 5.322, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da lei n. 13.103/15, também conhecida como lei dos caminhoneiros.
Contudo, o STF, em 2024, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade a fim de evitar a consolidação de um passivo trabalhista retroativo de mais de R$ 255 bilhões, conservando assim os princípios da segurança jurídica e econômica.
Na decisão de modulação de efeitos, reafirmou-se a importância das negociações coletivas para regulamentar as condições de trabalho dos motoristas, estabelecendo-se que a nulidade dos trechos da lei declarados inconstitucionais terá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, não afetando fatos anteriores a esta decisão.
Suspensão da demarcação de Terras Indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (PR) e região. A decisão ocorreu após ampla mobilização de parlamentares junto ao Poder Judiciário, a fim de garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica, frente a invasões de terras produtivas na região.
O tema segue em discussão no STF, que tem coordenado audiências de conciliação que devem se estender até o início de 2025.
Validação da Compensação de Reserva Legal entre Imóveis de um mesmo Bioma
O STF, de forma unânime, julgou constitucional a compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo “bioma”, tal como consta no Código Florestal, fortalecendo assim a segurança jurídica e a regularização ambiental no país.
A decisão representa um passo importante para garantir a eficácia das normas ambientais e a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais.
Prevalência do Código Florestal sobre a Lei da Mata Atlântica
O STF, em decisão do Ministro Alexandre de Moraes, anulou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que afastava a aplicação retroativa do Código Florestal (Lei 12.651/2012), trazendo insegurança jurídica a muitos produtores rurais.
A discussão diz respeito à prevalência, ou não, da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal, repercutindo em todas as questões do CAR e das áreas consolidadas dos produtores com até 4 módulos rurais.
AVANÇOS ESTADUAIS
Lei n. 22.252/2024 - Licenciamento ambiental
Modernização do processo de licenciamento ambiental estadual, através, dentre outros, da criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade.
Lei n. 22.129/2024 - Desestatização da Ferroeste
A lei prevê a exploração do trecho ferroviário entre Guarapuava e Cascavel assegurando a manutenção dos atuais contratos de cessão de uso do Terminal Ferroviário de Cascavel e o direito de preferência aos cessionários em caso de prorrogação dos contratos. A proposição também adiciona condições em caso de alienação de ações e o fracionamento da oferta de ações em lotes para garantir maior concorrência.
Lei n. 22.056/2024 - Plano Estadual de Infraestrutura Inteligente
O projeto que Institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente objetivou criar um Fundo em Infraestrutura Inteligente para custear programas e ações voltados à melhoria da infraestrutura rural, logística e sustentável, com recursos da compensação financeira advinda da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica da Usina Hidrelétrica de Itaipu, da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos minerais, bem como dos royalties provenientes da exploração de Xisto da Unidade de Industrialização do Xisto de São Mateus do Sul.
Programa Paraná Competitivo
Os programas de investimentos em armazenagem e energia fotovoltaica em 2022 e 2023 proporcionaram a utilização de R$ 560 milhões. Para 2024, pelos projetos apresentados pelas cooperativas para os investimentos nos itens tradicionais e mais nos 80 municípios da Rota do Progresso, o valor poderá chegar a R$ 440 milhões, o que totaliza, nos 3 anos, R$ 1,0 bilhão, o que possibilitou às cooperativas já utilizarem mais de 95% dos créditos habilitados no Siscred.
Para o orçamento de 2025, o Sistema Ocepar reforçou a importância da manutenção do programa e a utilização de créditos voltados a ações de infraestrutura, e reforçou a importância da destinação orçamentária para subsidiar as ações relacionadas à conectividade no campo.
Manutenção de crédito presumido de ICMS
A SEFA renovou os créditos presumidos de ICMS para os setores de café, óleos, farinhas, fiações, margarinas entre outros, garantindo maior competitividade a estes produtos.
Operações das cooperativas de crédito com os munícipios
Acórdão do Tribunal de Contas do Paraná nº 4.283/24, de 5 de dezembro de 2024, possibilita depósitos de disponibilidades financeiras do Município em cooperativas de crédito. Até então, existia um entendimento do Tribunal de que as cooperativas de crédito não podiam operar com os municípios. Essa decisão é importante para as cooperativas de crédito e municípios, uma vez que a cooperativa é a única instituição financeira de vários municípios, no caso do Paraná, aproximadamente 130 municípios estão nessa situação.
Rota do Progresso
Com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico dos municípios paranaenses com os menores indicadores do Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM), o Governo do Estado lançou o programa Rota do Progresso, destinando mais de R$ 2,5 bilhões de reais para projetos de estímulo à economia, à geração de emprego e à qualidade de vida dessas cidades.
Ao todo, 80 municípios paranaenses participam da iniciativa, que conta com a possibilidade de atração de investimentos a partir da utilização de créditos acumulados de ICMS.
No âmbito do programa, no início de dezembro foram anunciados investimentos na ordem de R$ 309,7 milhões pelas Cooperativas Lar Agroindustrial nas cidades de São José das Palmeiras (Oeste do Estado), Rio Bom (Norte) e Diamante d’Oeste (Oeste); e da cooperativa Copagril Agroindustrial em Bom Sucesso (Norte).
Nota Fiscal Eletrônica pelo Produtor Rural
O Estado do Paraná, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de maio de 2024, determinou aos Produtores rurais que a partir de 02 de janeiro de 2025 seria obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e .
Apesar de várias orientações e divulgações feitas pelo Estado, pelas Cooperativas e Sindicatos rurais, a implementação da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores rurais no Estado do Paraná ainda encontra um ambiente de grande dificuldade.
Durante o ano, o Sistema Ocepar realizou diversas reuniões com a Secretaria de Estado da Fazenda para uma parceria em busca de soluções na implementação da Nota Fiscal Eletrônica, seja por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF, ou por meio de aplicativos próprios que estão sendo desenvolvidos pelas cooperativas.
Atendendo ao pleito das cooperativas, o Estado compreendeu que necessita de melhorias no sistema de emissão de nota fiscal eletrônica, bem como devem ser realizados diversos eventos de orientação e conscientização do produtor rural para cumprimento das obrigações fiscais. Neste sentido, atendendo o pelito da Ocepar, deve ser prorrogado, novamente, o prazo de obrigatoriedade para emissão da nota fiscal eletrônica, enquanto a legislação e os sistemas do Estado serão aperfeiçoados para atender as demandas das cooperativas.
Renovação dos Benefícios Fiscais de ICMS
O Sistema Ocepar tem atuado junto à SEFA para formalizar a renovação dos créditos presumidos de ICMS para os setores de café, óleos, farinhas, fiações, margarinas entre outros.
Como resultado das tratativas, o Secretário da Fazenda assumiu o compromisso de renovar os benefícios. Até o momento do fechamento deste relatório ainda não havia a publicação da renovação, que deve ocorrer até o final de dezembro.
Outra questão debatida em conjunto com a SEFA é a reclassificação das carnes de frangos, com a alteração do NCM 02 para 16, ensejando a incidência de PIS/Cofins, com impacto na competitividade do frango paranaense frente aos demais estados, além da insegurança jurídica. O Sistema Ocepar tem atuado junto a SEFA para esclarecer os impactos da nova classificação e assegurar a correta intepretação legal, visando segurança jurídica e a manutenção da competitividade aos produtos das cooperativas.
No dia 18 de dezembro, o governo do Estado assinou o decreto 8.401/2024 que prorroga os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo até 31 de dezembro de 2028. A medida beneficia setores como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de diversos produtos paranaenses, além de viabilizar a sustentabilidade das políticas públicas e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.
A prorrogação dos benefícios foi pleiteada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados. A medida atende pedidos do G7, grupo formado pelas instituições que representam o setor produtivo paranaense.
Dentre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos estabelecimentos paranaenses; prorrogação da concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a outros segmentos; concessão de isenção e redução de base de cálculo. As alterações propostas não implicam renúncia de receita.
Os benefícios fiscais foram prorrogados para itens como o amido de mandioca; café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinha de trigo, mistura para bolos e pães, mercadorias amido e farinha de mandioca; vegetais e carnes embalados a vácuo; farinha de trigo, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento; mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias não cozidas, biscoitos e bolachas derivados de trigo, óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese resultante do processo de industrialização de soja; erva mate; reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes; saídas interestaduais de peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; fabricantes de suco de frutas, néctares de frutas e bebidas alimentares prontas à base de soja; e fabricantes de vinho.