Prazo de adesão ao Refis Ambiental encerra em 27 de maio

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refis ambiental 05 05 2026FOTO: IATEncerra, no dia 27 de maio, o prazo para adesão ao Programa Regulariza Paraná, na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental, tanto para os interessados em formalizar o parcelamento das dívidas, como para aqueles que querem fazer a quitação em parcela única.

Por meio da Lei Estadual nº 22.764/2025, o Governo do Paraná regulamentou os procedimentos. Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada. Há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros.

De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.

Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.

Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.

A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais. (Com informações da Agência Estadual de Notícias)

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