FNMC: CMN define condições de financiamento do fundo de mudança climática
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou nesta quarta-feira (14/09) resolução definindo as condições dos financiamentos do Fundo Nacional sobre Mudança Climática, criado em dezembro de 2009 e operado pelo BNDES. Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o FNMC financiará projetos de adaptação às alterações do clima do planeta e de mitigação de seus efeitos. Exemplos disso são os projetos de combate à desertificação, como a recomposição florestal de áreas com mudas nativas. Investimentos nesse tipo de iniciativa poderão ser financiados em até 12 anos, com oito de carência, a juros de 5,5% ou 6% ao ano, dependendo do tomador.
Aplicações - O plano de aplicações do FNMC para este ano é de R$ 233,7 milhões. O dinheiro vem do orçamento fiscal da União, a maior parte referente a participações do ministério na receita de royalties sobre exploração de petróleo. A linha de crédito do fundo para troca de maquinário com ganho de eficiência energética vai custar ao tomador final de 5,5% a 7,3% ao ano e terá prazo de pagamento de até oito anos, sendo dois de carência. Os investimentos em modais de transporte que resultem em melhoria da mobilidade urbana serão financiados a juros de 6,9% ou 7,4% ao ano, sendo o pagamento em 25 anos, com a primeira parcela após oito anos.
Energia solar - O fundo também destinará recursos a projetos de geração e distribuição de energia solar, a taxas de 5% a 5,5% ao ano. O prazo, nesse caso, chega a 15 anos, com oito de carência. O mesmo prazo vale para os financiamentos de projetos de energia eólica e de biomassa, cujas taxas de juros, no entanto, vão de 8,9% a 9,4% ao ano. O CMN decidiu que essas taxas se aplicam também aos projetos de melhoria da eficiência e da sustentabilidade da produção de carvão vegetal, caso em que o prazo também é de 15 anos, mas com apenas cinco de carência. (Valor Econômico)