COCAMAR II: Cocamar lança projeto EPI e Segurança e Responsabilidade Social

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Atualmente há tratores com cabines, equipamentos de proteção individual (EPIs) confortáveis e produtos com menor efeito sobre o meio ambiente. Mas, apesar dos avanços tecnológicos, intoxicações por agrotóxicos continuam ocorrendo no campo devido ao alto grau de exposição e ao fato de alguns produtores e aplicadores não utilizarem os EPIs. "Há técnicas corretas e seguras de manuseio, aplicação, armazenamentos e transporte de defensivos, que junto com o uso de EPIs e a devolução das embalagens vazias à unidade de recebimento reduzem significativamente os riscos de exposição", afirma o gerente de Relações com o Cooperado da Cocamar, Bernélio José Orsini.

Projeto - Com o objetivo de garantir a segurança e qualidade de vida de seus cooperados e o cuidado com o meio ambiente, a cooperativa acaba de lançar o projeto "EPI - Segurança e Responsabilidade Social". Com palestras e dias de campo serão intensificados a orientação e a conscientização dos produtores quanto às ferramentas e técnicas que estes dispõem para aumentar a segurança na aplicação e manuseio dos agrotóxicos.

Parceria - Como forma de também promover ação social, de 1º de julho a 30 de novembro, a cada EPI adquirido pelo produtor será destinado um percentual do valor para uma entidade assistencial do município onde a unidade está inserida. Parceira do projeto, a Syngenta, uma das fornecedoras de defensivos agrícolas, contribuirá com mais 20% sobre o total arrecadado. A entrega da doação às entidades, a serem definidas pelos organizadores, será em dezembro. O projeto terá sequência nos próximos anos, com a segunda edição tendo início no dia 1º dezembro próximo e indo até 31 de novembro de 2010.

NR 31 - Orsini também lembra aos produtores que o uso de EPIs, além de outros cuidados na aplicação e manuseio de defensivos, é uma exigência da Norma Regulamentadora NR-31, fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. Dentre os principais pontos, esta proíbe a manipulação de agrotóxicos por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes, veda o uso de roupas pessoais e orienta quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção. (Imprensa Cocamar)

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