Sescoop/PR
O futuro do cooperativismo
não pode esperar!
Sescoop/PR
O futuro do cooperativismo
não pode esperar!

Informações para cadastro de instrutores

Saiba quais os parâmetros gerais de cadastramento no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP/PR.

Objeto social compatível: O documento que rege as atividades da empresa tem de mencionar, claramente, que ela realiza cursos, palestras, treinamentos ou formação profissional (Resolução 42/2014 – SESCOOP/PR).

Vínculo dos instrutores: Os profissionais que desejam prestar serviços de instrutoria com recursos do SESCOOP/PR devem comprovar vínculo societário ou empregatício com a empresa a ser cadastrada (Resolução 89/2023 – SESCOOP/PR). Obs.: O SESCOOP não pode quarteirizar mão de obra.

Observação: A previsão dada no requisito anterior poderá ser dispensada somente na contratação de: 1) instituições de ensino superior registradas no Ministério da Educação e Cultura, 2) fundações vinculadas a entidades de ensino e de pesquisa, 3) associações com a finalidade de ensino, pesquisa, promoção de eventos e congressos, 4) entidades do Sistema S, 5) Sociedades Cooperativas regularmente constituídas nos termos da Lei 5.764/71 e 6) entidades que atuem na operacionalização do Programa Jovem Aprendiz, de acordo com a Resolução 50/2017 - SESCOOP/PR.

CNPJ único em todo o processo: A empresa a ser cadastrada, obrigatoriamente, será a mesma a prestar o serviço, emitir as notas fiscais e, consequentemente, receber os pagamentos.

Demonstrar a regularidade fiscal por ocasião da contratação.

Image

Relação de documentos exigidos:

1

Comprovante de dados bancários, obrigatoriamente, na titularidade da empresa (conta PJ);

2

Documento de constituição da empresa (estatuto social, contrato social, ato constitutivo, requerimento de empresário ou certificado da condição de MEI), acompanhado da última alteração, se houver (ou consolidação contratual/estatutária), inscritos ou registrados no órgão competente.

3

Certidão simplificada da Junta Comercial (ou certidão de breve relato do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão de inteiro teor) que comprove o registro do documento de constituição ou da última alteração em vigor e o atual responsável pela administração da sociedade, com data de emissão não superior a trinta dias.

4

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado.

5

Documento de eleição dos representantes legais (Diretoria Executiva), no caso de sociedades por ações, sociedades cooperativas, associações, organizações ou fundações.

6

Certificado de regularidade documental e financeira perante o Sistema OCB, no caso de sociedade cooperativa

7

Declaração de inexistência de vínculo de exclusividade com o SESCOOP/PR

A – CNPJ nº – e respectivos instrutores declaram, sob as penas da lei, que inexiste vínculo de exclusividade com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/PR – CNPJ nº 07.391.756/0001-58.

8

No caso de o instrutor ter vínculo empregatício com a empresa, cópia da Carteira de Trabalho Profissional digital, gerando o documento neste formato:

Depois de realizar o login ao aplicativo da CTPS Digital, selecionar "Enviar".
Em seguida, selecionar "Todos os dados pessoais" e, em Contratos de Trabalho, selecionar a empresa atual.
Clicar no botão virtual laranja para gerar o arquivo.
Finalmente, clicar em Enviar, gerando o arquivo.

9

Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

10

Certificado de regularidade do FGTS (obs.: documento necessário para todo tipo de sociedade empresarial, inclusive MEI).

Fique atento!

Image

Validade

No caso de certidões ou documentos de validade determinada, observar o prazo de vigência. Não são aceitos documentos ou certidões desatualizados, tampouco protocolos de solicitação, em substituição aos documentos exigidos.

Image

Vigência

Os documentos de regularidade fiscal têm de estar com a validade vigente no cadastramento, na atualização cadastral anual e antes de o projeto de prestação de serviços ser analisado pelo Comitê de Análise de Projetos do SESCOOP/PR.

Image

Análise

Após o recebimento da documentação, a análise ocorrerá em, aproximadamente, 2 (duas) semanas, quando será enviado um e-mail. 

Image

Aprovação

Após a aprovação do cadastro da empresa pelo SESCOOP/PR serão comunicados os procedimentos de cadastramento dos instrutores que comprovaram vínculo formal.