não pode esperar!
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Informações para cadastro de instrutores
Saiba quais os parâmetros gerais de cadastramento no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP/PR.
Objeto social compatível: O documento que rege as atividades da empresa tem de mencionar, claramente, que ela realiza cursos, palestras, treinamentos ou formação profissional (Resolução 91/2023 – SESCOOP/PR).
Vínculo dos instrutores: Os profissionais que desejam prestar serviços de instrutoria com recursos do SESCOOP/PR devem comprovar vínculo societário ou empregatício com a empresa a ser cadastrada (Resolução 89/2023 – SESCOOP/PR). Obs.: O SESCOOP não pode quarteirizar mão de obra.
Observação: A previsão dada no requisito anterior poderá ser dispensada somente na contratação de: 1) instituições de ensino superior registradas no Ministério da Educação e Cultura, 2) fundações vinculadas a entidades de ensino e de pesquisa, 3) associações com a finalidade de ensino, pesquisa, promoção de eventos e congressos, 4) entidades do Sistema S, 5) Sociedades Cooperativas regularmente constituídas nos termos da Lei 5.764/71 e 6) entidades que atuem na operacionalização do Programa Jovem Aprendiz, de acordo com a Resolução 50/2017 - SESCOOP/PR.
CNPJ único em todo o processo: A empresa a ser cadastrada, obrigatoriamente, será a mesma a prestar o serviço, emitir as notas fiscais e, consequentemente, receber os pagamentos.
Demonstrar a regularidade fiscal por ocasião da contratação.
Relação de documentos exigidos:
Documento de constituição da empresa (estatuto social, contrato social, ato constitutivo, requerimento de empresário ou certificado da condição de MEI), acompanhado da última alteração, se houver (ou consolidação contratual/estatutária), inscritos ou registrados no órgão competente.
Certidão simplificada da Junta Comercial (ou certidão de breve relato do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão de inteiro teor) que comprove o registro do documento de constituição ou da última alteração em vigor e o atual responsável pela administração da sociedade, com data de emissão não superior a trinta dias.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado.
Documento de eleição dos representantes legais (Diretoria Executiva), no caso de sociedades por ações, sociedades cooperativas, associações, organizações ou fundações.
Declaração anual de responsabilidade sobre encargos trabalhistas, de inexistência de vínculo de exclusividade e inexistência de mão-de-obra de menores e de exploração de trabalho escravo ou degradante
Declaramos a inexistência de mão-de-obra de menores e de exploração de trabalho escravo ou degradante, em cumprimento ao disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do 5º, bem como do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
No caso de o instrutor ter vínculo empregatício com a empresa, cópia da Carteira de Trabalho Profissional digital, gerando o documento neste formato:
Depois de realizar o login ao aplicativo da CTPS Digital, selecionar "Enviar".
Em seguida, selecionar "Todos os dados pessoais" e, em Contratos de Trabalho, selecionar a empresa atual.
Clicar no botão virtual laranja para gerar o arquivo.
Finalmente, clicar em Enviar, gerando o arquivo.
Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
Fique atento!
Validade
No caso de certidões ou documentos de validade determinada, observar o prazo de vigência. Não são aceitos documentos ou certidões desatualizados, tampouco protocolos de solicitação, em substituição aos documentos exigidos.
Vigência
Os documentos de regularidade fiscal têm de estar com a validade vigente no cadastramento/atualização, antes da solução de prestação de serviços ser analisado pelo Comitê de Análise de Projetos do SESCOOP/PR.