Sescoop/PR
O futuro do cooperativismo
não pode esperar!
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Informações para cadastro de instrutores

Saiba quais os parâmetros gerais de cadastramento no Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP/PR.

Objeto social compatível: O documento que rege as atividades da empresa tem de mencionar, claramente, que ela realiza cursos, palestras, treinamentos ou formação profissional (Resolução 91/2023 – SESCOOP/PR).

Vínculo dos instrutores: Os profissionais que desejam prestar serviços de instrutoria com recursos do SESCOOP/PR devem comprovar vínculo societário ou empregatício com a empresa a ser cadastrada (Resolução 89/2023 – SESCOOP/PR). Obs.: O SESCOOP não pode quarteirizar mão de obra.

Observação: A previsão dada no requisito anterior poderá ser dispensada somente na contratação de: 1) instituições de ensino superior registradas no Ministério da Educação e Cultura, 2) fundações vinculadas a entidades de ensino e de pesquisa, 3) associações com a finalidade de ensino, pesquisa, promoção de eventos e congressos, 4) entidades do Sistema S, 5) Sociedades Cooperativas regularmente constituídas nos termos da Lei 5.764/71 e 6) entidades que atuem na operacionalização do Programa Jovem Aprendiz, de acordo com a Resolução 50/2017 - SESCOOP/PR.

CNPJ único em todo o processo: A empresa a ser cadastrada, obrigatoriamente, será a mesma a prestar o serviço, emitir as notas fiscais e, consequentemente, receber os pagamentos.

Demonstrar a regularidade fiscal por ocasião da contratação.

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Relação de documentos exigidos:

1

Documento de constituição da empresa (estatuto social, contrato social, ato constitutivo, requerimento de empresário ou certificado da condição de MEI), acompanhado da última alteração, se houver (ou consolidação contratual/estatutária), inscritos ou registrados no órgão competente.

2

Certidão simplificada da Junta Comercial (ou certidão de breve relato do Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão de inteiro teor) que comprove o registro do documento de constituição ou da última alteração em vigor e o atual responsável pela administração da sociedade, com data de emissão não superior a trinta dias.

3

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado.

4

Documento de eleição dos representantes legais (Diretoria Executiva), no caso de sociedades por ações, sociedades cooperativas, associações, organizações ou fundações.

5

Declaração anual de responsabilidade sobre encargos trabalhistas, de inexistência de vínculo de exclusividade e inexistência de mão-de-obra de menores e de exploração de trabalho escravo ou degradante

Declaramos a inexistência de mão-de-obra de menores e de exploração de trabalho escravo ou degradante, em cumprimento ao disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do 5º, bem como do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.

6

No caso de o instrutor ter vínculo empregatício com a empresa, cópia da Carteira de Trabalho Profissional digital, gerando o documento neste formato:

Depois de realizar o login ao aplicativo da CTPS Digital, selecionar "Enviar".
Em seguida, selecionar "Todos os dados pessoais" e, em Contratos de Trabalho, selecionar a empresa atual.
Clicar no botão virtual laranja para gerar o arquivo.
Finalmente, clicar em Enviar, gerando o arquivo.

7

Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

Fique atento!

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Validade

No caso de certidões ou documentos de validade determinada, observar o prazo de vigência. Não são aceitos documentos ou certidões desatualizados, tampouco protocolos de solicitação, em substituição aos documentos exigidos.

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Vigência

Os documentos de regularidade fiscal têm de estar com a validade vigente no cadastramento/atualização, antes da solução de prestação de serviços ser analisado pelo Comitê de Análise de Projetos do SESCOOP/PR.

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Aprovação

Após aprovado, o seu cadastro estará pronto para ser utilizado.