IA - nº 09 - Custos de Produção - maio.2019

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Agrícola | 09ª edição | 23/10/2019

A Gerência de Desenvolvimento Técnico da Ocepar (Getec) divulga, neste mês, mais uma edição do Informe Agrícola – Custos de Produção, com base nas informações trimestrais do Departamento de Economia Rural – DERAL. O cálculo é realizado utilizando-se dos preços médios pagos e recebidos pelos produtores rurais do estado do Paraná.

Informe elaborado pela GETEC - Ocepar com base no DERAL.


Veja mais

Relações Institucionais | 20ª edição | 15/05/2025

A Coordenação de Relações Parlamentares do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec) publica, semanalmente, informes com os principais destaques de assuntos de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP); proposições no âmbito do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Os informes também são disponibilizados na Rádio Paraná Cooperativo.

Agrícola | 12ª edição | 29/12/2025

O Informe Agrícola nº 12, de dezembro de 2025, elaborado pela OCEPAR, apresenta a relação de troca entre os preços recebidos pelos produtores de milho, soja e trigo no Paraná e os custos dos principais insumos e máquinas agrícolas. Em dezembro de 2025, os preços médios foram R$53,44 para o milho, R$121,89 para a soja e R$63,92 para o trigo, todos inferiores aos de 2024. Houve aumento nos preços de adubos (+8,9%), herbicidas (+20,7%), inseticidas (+6,8%) e combustíveis (+2%), e redução nos de sementes (-0,7%), tratores (-2,5%) e colhedoras (-11,8%). A análise mostra que, para cobrir os custos variáveis, foram necessárias 108 sacas/ha no milho 1ª safra, 73 sacas/ha no milho 2ª safra, 28 sacas/ha na soja e 56 sacas/ha no trigo, indicando uma relação de troca menos favorável ao produtor em comparação a 2024.

Crédito Rural | 11ª edição | 12/12/2022

O Informe de Crédito Rural da Gerência de Desenvolvimento Técnico da Ocepar, tem como objetivo observar a evolução do funding do Crédito Rural no Brasil, bem como os recursos disponibilizados para as cooperativas a nível nacional e do estado do Paraná, além de identificar e comparar o volume de captação de recursos mensais com safras anteriores. O acumulado de Crédito Rural na Safra 2022/23 contratado até novembro superou os R$ 178 bilhões. O montante é 19% superior ao registrado no mesmo período do ano de 2021, quando foram captados R$ 145,2 bilhões. Vale destacar que a maior parte dos recursos usados para contratação teve origem na poupança rural (38%); recursos obrigatórios (24%); recursos com taxas livres (22%); fundos constitucionais (7%), BNDES equalizável (6%) e outros (3%). Com relação ao setor cooperativista, o informe demonstra que as cooperativas brasileiras captaram R$ 14,71 bilhões, ou seja, R$ 2,08 bilhões a mais quando comparado com o volume captado até outubro (R$ 12,63 bilhões). A distribuição dos recursos tem como a maior parte destinados para à industrialização, custeio, comercialização e investimento, nesta ordem de importância. As cooperativas paranaenses, até o momento, captaram um volume significativo de recursos, ou seja, aproximadamente 31% (R$ 4,61 bilhões) do total captado pelas cooperativas do país. Os segmentos que os recursos foram direcionados pelas cooperativas paranaenses são na mesmo ordem que a nacional. Verifica-se também, que o montante total já captado de Crédito Rural do Plano Safra 2022/23 represente um montante de R$ 178,6 bilhões dos R$ 340,9 bilhões disponibilizados. Ou seja, aproximadamente, 47,6% dos recurso do Plano Safra já foram utilizados. Se a taxa de juros fosse e o custo de produção estivessem menores, o montante captado estaria muito mais avançado.

Jurídico | 9ª edição | 30/10/2025

Nessa edição o Informe destaca: 1. Curso Processo Tributário e a Reforma Tributária: Administrativo e Judicial 2. Sistema Ocepar promove Fórum Jurídico, Saúde e Segurança do Trabalho e Recursos Humanos 3. Comissão de Direito Cooperativo da OAB Seccional Curitiba e OAB Subseção Maringá promovem Seminário de Direito Cooperativo 4. STJ reconhece direito das cooperativas agropecuárias a créditos de PIS e COFINS sobre receitas do ato cooperativo 5. Certidão de Dívida Ativa não pode ser substituída para incluir ou alterar o fundamento legal do crédito, confirma STJ 6. Instrução Normativa do DREI desburocratiza o registro de pequenas cooperativas voltadas à inclusão social 7. Governo do Paraná cria conselho para promover transição gradual da Reforma Tributária do Consumo – RTC 8. NT 2024.003: Adiada a implantação das regras de validação da NF-e para produtos agropecuários 9. Decreto disciplina a emissão da Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa e Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa no Estado do Paraná 10. Direito no Coop: Aspectos gerais na constituição e regularidade de cooperativas de trabalho multidisciplinares de saúde e home care 11. Direito no Coop: ANPD é transformada em agência reguladora