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TRIBUTAÇÃO: Sobras capitalizadas têm incidência de imposto em cooperativas de trabalho

A Receita Federal confirmou que também as sobras capitalizadas das cooperativas de trabalho têm incidência de imposto de renda. Essa situação foi esclarecida através da publicação da "Solução de Divergência número 8", de 24 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/02). Segundo o texto da ementa sobre as sobras líquidas apuradas por cooperativas de trabalho, "sujeitam-se à tributação na fonte com antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual as sobras apuradas por cooperativas de trabalhos e colocadas à disposição dos cooperados, inclusive por meio da capitalização". Segundo o analista contábil do Sescoop Paraná, João Gogola Neto, a Receita Federal considera nessa categoria as cooperativas da área de saúde, transporte e de trabalho.

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