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AUDITORIA NAS EMPRESAS DE AUDITORIA - IV

Este é o quarto e último tópico desta série de matérias sobre a NBC T 14. Discutiremos sobre os prazos a serem observados pelo auditor a ser revisado. A norma diz que a primeira revisão deverá ter como foco o diagnóstico dos procedimentos de controle de qualidade interno que devem ser implantados e/ou revisados para a qualidade dos trabalhos. A primeira revisão ocorrerá dentro dos seguintes prazos: a) As dez firmas ou auditores pessoas físicas com maior número de clientes empresas de capital aberto deverão contratar os auditores-revisores até 31 de dezembro de 2001, devendo os auditores-revisores entregar os relatórios de revisão até 15 de junho de 2002, para revisão e aprovação; b) As cinqüenta firmas ou auditores pessoas físicas seguintes, aplicados o mesmo critério, deverão contratar os auditores-revisores até 30 de março de 2002, devendo estes entregar o relatório de revisão até 15 de junho de 2002, para revisão e aprovação; c) As firmas e auditores restantes deverão contratar os auditores-revisores até 30 de junho de 2002, devendo os auditores-revisores entregar os relatório até 30 de setembro de 2002. A partir da segunda revisão externa de qualidade, os relatórios de revisão serão disponibilizados pelo Conselho Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade - CRE para o sistema CFC/CRC's e para o IBRACON. (Autoria: Reginaldo Magro -Auditor)

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