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AUDITORIA NAS EMPRESAS DE AUDITORIA - II

As partes envolvidas na revisão externa dos auditores independentes são: a) o Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade - CRE; b) os auditores revisores; e c) os auditores revisados. O CRE é formado por dois representantes do Conselho Federal de Contabilidade e dois representantes do IBRACON. Esse Conselho deve identificar os auditores a serem avaliados a cada ano, emitir anualmente questionários ou procedimentos para a revisão, dirimir as dúvidas que possam surgir no processo de revisão, receber dos auditores revisores o respectivo relatório e dos auditores revisados o plano de ação corretivo pelas falhas detectadas e emitir um relatório final sobre os procedimentos adotados. Anualmente, o comitê, elaborará, a partir dos relatórios aprovados no ano, relatório destinado à Presidência de cada entidade profissional e de cada órgão regulador que requeira programa de revisão externa de qualidade. O relatório constituirá um resumo dos resultados das revisões realizadas no ano e das ações planejadas e será confidencial, não permitindo a identificação e nem o nome dos auditores revisados, dos auditores revisores ou das entidades cujos trabalhos foram incluídos na revisão. Esse relatório final servirá como um balizador para se verificar a qualidade da auditoria independente em nosso país, e o grau de atualização dos auditores que estão atuando. (Autor: Reginaldo Magro - Auditor)

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