Juiz proíbe captações da Top Avestruz
O juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28 Vara Cível da Capital, concedeu no final da tarde de ontem liminar determinando à Top Avestruz, Criação, Comércio, Importação e Exportação Ltda. que cesse imediatamente as suas atividades de captação pública de dinheiro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A liminar havia sido pedida em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Alberto C. Moreira contra a empresa, que tem sede em Curitiba e escritório central em São Paulo. O promotor alegou que a Top Avestruz através de ampla publicidade em jornais de grande circulação, vem fazendo captação pública de dinheiro, para suposta aplicação no "mercado do avestruz gordo", uma réplica do golpe do boi gordo. (Folha de Londrina).