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INFORMAÇÕES JURÍDICAS: DEDUÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE DEPENDENTES
A partir da declaração do imposto de renda do ano que vem (ano-calendário de 2001, exercício de 2002), a pessoa física poderá deduzir do seu imposto de renda as contribuições para planos de previdência privada e FAPI feitos para dependentes, observado o limite de dedução de até 12% do imposto devido. As contribuições às entidades de previdência oficial do dependente já eram dedutíveis desde que os rendimentos do dependente fossem declarados em conjunto com o do declarante. Agora, com o texto do artigo 61 da MP nº 2.158-35/2001, esta dedução sofre uma ampliação, passando a beneficiar também a pessoa física que pague contribuições á previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual ? FAPI, que venham a beneficiar os seus dependentes, antes só possíveis quando beneficiassem o próprio contribuinte declarante.