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INF. JURÍDICAS: DECLARAÇÃO DE ISENTO - NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA
As pessoas físicas que deixaram de apresentar a declaração de rendimentos relativa ao exercício de 2001, ano-base de 2000, por estarem isentas do imposto de renda, ou seja, cujos rendimentos no ano foram inferiores a R$ 10.800,00, e que não se enquadraram em qualquer outra situação de obrigatoriedade, deverão apresentar a declaração de isento para manter ativa a sua inscrição no CPF. O prazo para a apresentação da declaração de isento começou dia 1º de agosto e vai até 30 de novembro. Quem não apresentar essa declaração até 30 de novembro, poderá ter o seu CPF cancelado. Após esse prazo, o contribuinte com a situação irregular ou com o CPF cancelado, poderá apresentar o pedido de Regularização da Situação Cadastral nas agências do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal ou nos Correios, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos).