IMPOSTO DE RENDA: Cooperado precisar ficar atento à participação societária
A declaração do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira (2/03) em todo o país. Na atualização da legislação tributária que a Receita Federal realizou no início do ano (pela Instrução Normativa RFB 918, de 10 de fevereiro), há novos padrões de bens e rendimentos a serem respeitados pelos cooperados na declaração do Imposto de Renda.
Normativa - Pelo que estabelece a normativa,o cooperado cujo valor de constituição tenha sido inferior a R$ 5 mil, observando que o capital pode superar esse valor ao longo do tempo correções e distribuição de sobras, será isento da declaração como pessoa física. A contadora da Organização das Cooperativas do Estado de Goiás (OCB-GO, Sebastiana Rodrigues de Carvalho, lembra, que para não declarar, além desse limite de participação societária, o cooperado precisa atender aos outros requisitos de dispensa de declaração estabelecidos pela Receita, como o total do rendimento anual. A contadora chama atenção das cooperativas para a obrigatoriedade de todas informarem os rendimentos de seus cooperados. O prazo final para declaração do IR vai até 30 de abril e a multa para atrasos na entrega vai de R$ 165,74 (valor mínimo) a 20% do imposto devido (máximo). (OCB/GO)