NOTÍCIAS

Decisão do TRF favorece cooperativa

Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região isentou uma cooperativa de trabalho do recolhimento dos 15% de contribuição previdenciária que incidem sobre o valor da sua prestação de serviços. Instituída há quatro anos, essa contribuição já é contestada com sucesso pelos tomadores de serviços das cooperativas de trabalho, mas a decisão abre um novo precedente. A liminar confere às próprias cooperativas a possibilidade de reduzir a carga tributária que incide sobre quem contrata seus serviços. O desembargador André Nabarrete, da Quinta Turma do TRF, entendeu que, ainda que não ocupe a posição de pólo passivo na relação tributária, a cooperativa tem interesse de agir legítimo na ação. Isso porque, diz o desembargador, a tributação fere o princípio da isonomia tributária. Com a decisão, os clientes da cooperativa, que atua na área de informática, ficam desobrigados do recolhimento da contribuição previdenciária que incide sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço. (Fonte: Valor Econômico)

Conteúdos Relacionados

Image
SISTEMA OCB © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.