CONTABILIDADE: Prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital são prorrogados
A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA/PR) publicou, nesta quinta-feira (20/12), a Norma 116/2012, que altera os prazos para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), atendendo a solicitação de inúmeras entidades de classe representativas das empresas paranaenses e da classe contábil.
A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA/PR) publicou, nesta quinta-feira (20/12), a Norma 116/2012, que altera os prazos para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), atendendo a solicitação de inúmeras entidades de classe representativas das empresas paranaenses e da classe contábil.
Norma - A Norma de Procedimento Fiscal nº 116/2012 prorrogou os prazos previstos nos anexos II e III da NPF nº 083/2012. As listas com os códigos CNAE e as respectivas datas de início da obrigatoriedade da EFD para os demais contribuintes, que não constam na lista do Anexo I, estão nos anexos II a IV da referida norma (já com a redação dada pela NPF 116/2012):
Anexo II - obrigatoriedade a partir de maio/2013;
Anexo III - obrigatoriedade a partir de julho/2013; e
Anexo IV - obrigatoriedade a partir de setembro/2013.
(CRC/PR)