ANTT cria Selo ESG para transportadores rodoviários de cargas
FOTO: Divulgação / Comunicação ANTTA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu o Selo ESG Cargas, um reconhecimento voluntário para transportadores rodoviários remunerados de cargas que adotem boas práticas ambientais, sociais e de governança: os três pilares que dão nome à sigla ESG, do inglês. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada na última sexta-feira (14/8) e está prevista na Resolução ANTT nº 6.086, de 14 de agosto de 2026.
O Selo é destinado a transportadores inscritos e ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O objetivo é reconhecer práticas relacionadas à preservação ambiental, à responsabilidade social e à melhoria da gestão da atividade de transporte.
A avaliação será feita a partir de três fatores: Ambiental, Social e de Governança. No primeiro, serão consideradas práticas relacionadas ao uso racional de recursos naturais e à redução de impactos ambientais e de emissões de poluentes. O fator Social abrange temas como saúde e segurança do trabalho, diversidade, inclusão e impactos nas comunidades. Já o fator de Governança considera, entre outros aspectos, a conformidade do transportador com as regras que disciplinam sua atividade.
Os critérios de avaliação levarão em conta a categoria do transportador no RNTRC, além do porte e do mercado de atuação. As regras de participação, seleção, avaliação e validade do Selo serão detalhadas no edital de convocação.
Para a avaliação do fator Ambiental, o Selo MelhorAr, concedido pela Infra S.A. no âmbito do Programa MelhorAR, será aceito como comprovação do atendimento integral aos critérios definidos no edital. A ANTT também poderá estabelecer outras formas de comprovação.
A regulamentação prevê editais específicos para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados, Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Os modelos dos três editais foram aprovados como anexos da resolução.
O Selo terá caráter exclusivamente indutivo: sua obtenção não é obrigatória nem pode, por si só, impedir a participação do transportador em políticas públicas, processos licitatórios ou programas governamentais de fomento.
A criação do Selo passou por participação social, com a Audiência Pública nº 005/2025, realizada de 24 de julho a 6 de setembro de 2025, e sua reabertura, entre 4 e 18 de maio de 2026. A Diretoria Colegiada aprovou os relatórios finais das duas etapas por meio da Deliberação ANTT nº 228, de 14 de agosto de 2026, que também determinou a divulgação do relatório final no Sistema ParticipANTT.
A Resolução ANTT nº 6.086/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A participação no Selo ocorrerá conforme as regras e os critérios que serão divulgados nos editais de convocação. (ANTT)