Especialistas orientam sobre violência patrimonial no ambiente corporativo
O especialista em finanças pessoais, Altermir Farinhas, e a presidente do Instituto Batom, que atua no combate à violência contra a mulher, Larissa Hack, foram os palestrantes convidados a falar aos profissionais de RH e líderes de diversas áreas das cooperativas do Paraná, na manhã de sexta-feira (03/07). O evento online, com o tema “Relações saudáveis, finanças seguras”, foi promovido pelo Sistema Ocepar, por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Paraná (Sescoop/PR).
O objetivo foi sensibilizar os participantes sobre a violência patrimonial no ambiente corporativo, fortalecendo a identificação de sinais de abuso financeiro e a construção de relações mais saudáveis, seguras e respeitosas.
Na abertura, a coordenadora de Desenvolvimento Profissional do Sescoop/PR, Ketlyn Zipperer Mali, destacou que, neste ano, o Sistema Ocepar iniciou ações em duas frentes estratégicas: Combate à Violência contra a Mulher e Programa de Finanças Sustentáveis, iniciativas que se complementam e dialogam entre si.
De acordo com ela, o evento de sexta-feira foi direcionado a lideranças e membros indicados pelas cooperativas para compor os Comitês de Combate à Violência contra a Mulher. Uma nova palestra sobre o tema será realizada para o público em geral no dia 30 de julho.
Violência patrimonial
A violência patrimonial é uma forma de violência doméstica e de gênero prevista na Lei Maria da Penha, caracterizada por atos que afetam os bens, valores ou recursos econômicos da mulher, seja em relacionamentos profissionais ou pessoais. Isso inclui a subtração, retenção, destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos financeiros, com o objetivo de controlar ou prejudicar a vítima.
Conquistas
Ao iniciar sua apresentação, Larissa Hack mostrou uma linha do tempo com as conquistas dos direitos das mulheres, especialmente em relação à autonomia financeira. Ela destacou a importância do Estatuto da Mulher Casada, instituído pela Lei 4.121/1962, que alterou o Código Civil de 1916, e é considerado um marco para o reconhecimento da mulher como sujeito de direitos, permitindo maior autonomia jurídica e financeira.
A palestrante lembrou que, em 2023, a publicação da Lei 14.613 fortaleceu a transparência da igualdade salarial entre homens e mulheres, prevendo sanções para empresas que pratiquem discriminação remuneratória por gênero.
‘’O reconhecimento pleno da mulher como sujeito de direitos, inclusive dentro do ambiente doméstico, é uma conquista relativamente recente”, ressaltou Larissa.
Espiral da violência
Ela explicou que atualmente é mais adequado utilizar o termo "espiral da violência", em vez de "ciclo da violência", pois as agressões não seguem necessariamente uma sequência fixa nem intervalos regulares.
A espiral pode evoluir para diferentes desfechos, desde o rompimento da violência até situações extremas, como o feminicídio. E segue as seguintes etapas: isolamento da vítima, acúmulo de tensão, explosão da violência, fase de remorso do agressor, quando ele tenta minimizar ou revertes as consequências de seus atos.
Tipos de violência apresentados
A palestrante destacou que a violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas como: a violência processual (batalha processual e demora da justiça); a violência política de gênero (discriminação pela condição de mulher em espaços políticos); a violência virtual (stalking, assédio e perseguição online); violência institucional (escutas excessivas e revitimização); violência psicológica (manipulação, humilhação e controle emocional); violência vicária (uso dos filhos para atingir a mulher), e violência patrimonial (controle, retenção ou destruição de bens), entre outras.
Exemplos práticos
Já Altemir Farinhas trouxe exemplos práticos de situações que caracterizam violência patrimonial e abuso financeiro, demonstrando que o controle econômico também é uma forma de violência.
Confira alguns exemplos:
- Infidelidade financeira: acontece quando o parceiro "esconde o jogo", desviando recursos do planejamento financeiro familiar e quebrando a transparência do orçamento.
- Apropriação e extorsão: confisca o salário da mulher, retém o controle dos cartões e do carro, utilizando chantagens para obrigá-la a entregar o dinheiro.
- Boicote profissional: sabota a capacidade da mulher de gerar renda e crescer profissionalmente, bloqueando sua evolução, humilhando-a no ambiente de trabalho ou até quebrando seus equipamentos.
- Racionamento financeiro: impõe uma escassez artificial, centraliza o controle do dinheiro, exige prestação de contas, corta recursos básicos e utiliza o dinheiro como uma "coleira emocional".
- Ocultação ou blindagem de bens: esconde a real evolução patrimonial do casal e oculta investimentos com a intenção de fraudar uma futura partilha de bens.
- Venda não autorizada: vende, doa ou penhora bens da mulher sem seu conhecimento ou consentimento.
- Dívida coagida: força a mulher a assinar empréstimos ou contratar cartões de crédito; o dinheiro fica com o agressor, enquanto as dívidas permanecem em nome da vítima.
- Estelionato sentimental: golpe financeiro disfarçado de amor, no qual o agressor cria um vínculo afetivo artificial, aproveita-se da vulnerabilidade emocional da vítima e a convence a transferir dinheiro ou bens para ele.
Canais de atendimento
Em casos de violência ou para auxiliar alguém que esteja passando por essa situação, Farinhas orientou recorrer a canais de atendimentos como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); a Central de Atendimento à Mulher (fone 180); Polícia Militar (fone 190) e Defensoria Pública – Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).
FOTO: Júlia Duda / Gerência de Comunicação e Marketing Sistema Ocepar