CAIU A LIMINAR SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE IR

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O TRF da 1ª Região cassou a liminar que permitia aos advogados recolherem o Imposto de Renda pela tabela reajustada. A OAB afirma que vai recorrer. Quem fez uso da liminar tem 30 dias para regularizar sua situação. A liminar (decisão provisória) que permitia o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela tabela reajustada foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 14 de maio. A ação civil pública beneficiava apenas os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda há prazo para recurso e, segundo a Assessoria de Imprensa da OAB, a entidade vai recorrer.

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