Zoneamento agrícola para o trigo
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A portaria número 4, do Ministério da Agricultura, publicada em 29/04/2001, que estabeleceu o zoneamento de plantio de trigo para o Estado do Paraná, acabou deixando de fora o mês de março, contrariando as recomendações do IAPAR, cujo trabalho de regionalização constitui-se na referência básica daquele ministério no estabelecimento do zoneamento de plantio de trigo no Estado. A Ocepar, através da OCB, encaminhou ofício ao secretário executivo da Comissão Especial de Recursos e ao Ministro da Agricultura, solicitando providências e chamando a atenção para os prejuízos que a referida portaria causou aos agricultores que plantaram trigo no mês de março. Esse agricultores ficaram sem crédito de custeio e cobertura do Proagro.