VITÓRIA CONTRA PIS/COFINS

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O presidente da Corol, Eliseu de Paulo, e sua Assessoria Jurídica informam da decisão do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Londrina, que reconheceu a não incidência do PIS/Cofins sobre o Ato Cooperativo. As teses da Credicorol e da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da Corol foram acatadas, surgindo mais uma sentença a favor do cooperativismo. A luta da Ocepar em ver reconhecido, não só no âmbito do Judiciário, mas também do executivo, está produzindo frutos. Assim, a Credicorol e Cooperativa de Crédito Mútuo da Corol estão livres da cobrança do Pis/Cofins. A Assessoria Jurídica da Ocepar salienta que esta é uma decisão de primeira instância e ainda será analisada pelo tribunal em Porto Alegre. No entanto, a Ocepar espera que os juízes reconheçam a ilegalidade da cobrança do PIS/Cofins.

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