TRIBUTOS: Fixadas novas regras do regime de substituição tributária do IPI

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Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de novembro, a Receita Federal do Brasil disciplinou os procedimentos para concessão, alteração, cancelamento e cassação do regime especial de substituição tributária do IPI aplicável a contribuintes de qualquer segmento industrial. Foram estabelecidas normas a serem observadas na emissão da Nota Fiscal de saída do contribuinte substituído. Os contribuintes atualmente enquadrados no regime de substituição tributária deverão solicitar novo regime, tendo em vista que os atuais serão extintos no prazo de 180 dias contados da data desta publicação. Ficam revogadas as disposições previstas na Instrução Normativa 260 SRF, de 18 de dezembro de 2002. (Coad)

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