Transgênico: Mapa informa que fiscalização nos estados é responsabilidade do DFA

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Conforme a Instrução Normativa nº 18, de 9 de dezembro de 2003, assinada pelo Secretário de Apoio Rural e Cooperativismo, Manoel Valdemiro Francalino da Rocha e pelo Secretário de Defesa Agropecuária, Maçao Tadano do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no seu artigo 2º diz que: O exercício da fiscalização de que trata o art. 1º será desempenhada por Fiscais Federais Agropecuários, dentro do campo de suas competências, constituindo-se procedimento acrescido ao desempenho de suas atribuições de rotina.

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