Registro provisório de nova cooperativa
A Diretoria da Ocepar, em sua reunião ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2003, no exercício de suas competências e com base nos pareceres jurídico e econômico-financeiro emitidos pelos profissionais de seu quadro funcional, resolveu conceder o registro provisório na Ocepar à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores de Curitiba e Região Metropolitana - SICOOB CURITIBA, de Curitiba.
Autogestão
- De acordo com o item 4 da Norma Complementar n. 008 do Programa de Autogestão
das Cooperativas Paranaenses, o registro na Ocepar tem duas fases: a) registro
provisório; b) registro definitivo. O registro provisório confere
à cooperativa todos os direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto
da Ocepar; o registro definitivo só ocorre após dois anos da concessão
do registro provisório e será requerido por escrito, acompanhado
de parecer de auditoria independente cadastrada na OCB; não requerido
o registro definitivo, em dois anos após o registro provisório,
poderá a Ocepar revogar o registro provisório concedido; também
é causa de cancelamento automático do registro o não atendimento
das normas do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses.