Registro provisório de nova cooperativa

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A Diretoria da Ocepar, em sua reunião ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2003, no exercício de suas competências e com base nos pareceres jurídico e econômico-financeiro emitidos pelos profissionais de seu quadro funcional, resolveu conceder o registro provisório na Ocepar à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores de Curitiba e Região Metropolitana - SICOOB CURITIBA, de Curitiba.

Autogestão - De acordo com o item 4 da Norma Complementar n. 008 do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses, o registro na Ocepar tem duas fases: a) registro provisório; b) registro definitivo. O registro provisório confere à cooperativa todos os direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto da Ocepar; o registro definitivo só ocorre após dois anos da concessão do registro provisório e será requerido por escrito, acompanhado de parecer de auditoria independente cadastrada na OCB; não requerido o registro definitivo, em dois anos após o registro provisório, poderá a Ocepar revogar o registro provisório concedido; também é causa de cancelamento automático do registro o não atendimento das normas do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses.

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