Reforma Tributária: entenda o que muda no sistema de impostos e como isso afeta o produtor rural
- Artigos em destaque na home: Nenhum
A Reforma Tributária já entrou em vigor e marca a maior mudança no sistema de cobrança de impostos no Brasil em décadas. O novo modelo altera a forma como os tributos sobre o consumo são cobrados, com impactos diretos para a economia e, de maneira especial, para o agronegócio e os produtores rurais.
Na prática, a reforma tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário, reduzir a complexidade das regras atuais e tornar a cobrança de impostos mais transparente ao longo das cadeias produtivas. Para isso, ela substitui diversos tributos hoje existentes por um modelo baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O que muda no sistema de impostos
Cinco tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços deixam de existir gradualmente:
-
ICMS
-
ISS
-
PIS
-
Cofins
-
IPI
No lugar deles, passam a vigorar dois novos impostos:
-
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS;
-
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui o PIS e a Cofins.
Esses novos tributos incidem sobre praticamente todas as operações de venda de bens e prestação de serviços no país, inclusive no meio rural. A principal característica do novo modelo é a não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago na compra de insumos pode ser compensado na venda do produto, evitando a cobrança em cascata que hoje encarece a produção.
O que muda para o produtor rural
No agronegócio, a reforma cria regras específicas. Produtores rurais passam a ser enquadrados de acordo com sua receita bruta anual:
-
Quem faturar até R$ 3,6 milhões no ano anterior não será contribuinte obrigatório do IBS e da CBS, podendo optar ou não pelo regime;
-
Produtores acima desse limite passam a ser contribuintes regulares dos novos tributos.
A legislação também prevê tratamento diferenciado para o agro, com redução de alíquotas para produtos agropecuários, insumos e alimentos. Itens da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero, enquanto outros alimentos e insumos contarão com redução de 60% da alíquota padrão, preservando a competitividade do setor e o acesso da população aos alimentos.
Quando as mudanças entram em vigor
Embora a reforma já esteja em vigor, a implantação do novo sistema será gradual, permitindo adaptação de produtores, empresas e governos. O cronograma prevê:
-
2026: fase de transição, com testes;
-
2027: Fim do PIS/COFINS/IPI e início da cobrança da CBS;
-
2029 a 2032: redução progressiva dos tributos atuais ICMS e ISSQN;
-
2033: conclusão da transição e vigência plena do novo sistema tributário.
Durante esse período, convivem regras antigas e novas, exigindo atenção redobrada na emissão de documentos fiscais e na organização contábil.
Informação e planejamento são essenciais
A Reforma Tributária representa desafios, mas também oportunidades. A simplificação do sistema, a recuperação de créditos tributários e a previsibilidade das regras tendem a beneficiar produtores bem organizados e que se planejam com antecedência.
A Cocari acompanha de perto esse processo e reforça seu compromisso de orientar cooperados e produtores rurais, oferecendo informação confiável e apoio para que todos estejam preparados para as mudanças que já começaram e seguirão nos próximos anos. (Assessoria de Imprensa Cocari)