Reforma Tributária: entenda o que muda no sistema de impostos e como isso afeta o produtor rural

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cocari 02 04 2026A Reforma Tributária já entrou em vigor e marca a maior mudança no sistema de cobrança de impostos no Brasil em décadas. O novo modelo altera a forma como os tributos sobre o consumo são cobrados, com impactos diretos para a economia e, de maneira especial, para o agronegócio e os produtores rurais.

Na prática, a reforma tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário, reduzir a complexidade das regras atuais e tornar a cobrança de impostos mais transparente ao longo das cadeias produtivas. Para isso, ela substitui diversos tributos hoje existentes por um modelo baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). 

O que muda no sistema de impostos

Cinco tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços deixam de existir gradualmente:

  • ICMS

  • ISS

  • PIS

  • Cofins

  • IPI

No lugar deles, passam a vigorar dois novos impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui o PIS e a Cofins.

Esses novos tributos incidem sobre praticamente todas as operações de venda de bens e prestação de serviços no país, inclusive no meio rural. A principal característica do novo modelo é a não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago na compra de insumos pode ser compensado na venda do produto, evitando a cobrança em cascata que hoje encarece a produção. 

O que muda para o produtor rural

No agronegócio, a reforma cria regras específicas. Produtores rurais passam a ser enquadrados de acordo com sua receita bruta anual:

  • Quem faturar até R$ 3,6 milhões no ano anterior não será contribuinte obrigatório do IBS e da CBS, podendo optar ou não pelo regime;

  • Produtores acima desse limite passam a ser contribuintes regulares dos novos tributos.

A legislação também prevê tratamento diferenciado para o agro, com redução de alíquotas para produtos agropecuários, insumos e alimentos. Itens da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero, enquanto outros alimentos e insumos contarão com redução de 60% da alíquota padrão, preservando a competitividade do setor e o acesso da população aos alimentos. 

Quando as mudanças entram em vigor

Embora a reforma já esteja em vigor, a implantação do novo sistema será gradual, permitindo adaptação de produtores, empresas e governos. O cronograma prevê:

  • 2026: fase de transição, com testes;

  • 2027: Fim do PIS/COFINS/IPI e início da cobrança da CBS;

  • 2029 a 2032: redução progressiva dos tributos atuais ICMS e ISSQN;

  • 2033: conclusão da transição e vigência plena do novo sistema tributário.

Durante esse período, convivem regras antigas e novas, exigindo atenção redobrada na emissão de documentos fiscais e na organização contábil. 

Informação e planejamento são essenciais

A Reforma Tributária representa desafios, mas também oportunidades. A simplificação do sistema, a recuperação de créditos tributários e a previsibilidade das regras tendem a beneficiar produtores bem organizados e que se planejam com antecedência.

A Cocari acompanha de perto esse processo e reforça seu compromisso de orientar cooperados e produtores rurais, oferecendo informação confiável e apoio para que todos estejam preparados para as mudanças que já começaram e seguirão nos próximos anos. (Assessoria de Imprensa Cocari)

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