Pessuti assina resolução sobre fertilizantes

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Atendendo uma solicitação da Ocepar, o secretário da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná, Orlando Pessuti, assinou na segunda-feira (07.02), a Resolução n.º 008/06, que dispõe sobre as informações inscritas em notas fiscais de venda e em rótulos ou etiquetas das embalagens de fertilizantes, inoculantes e biofertilizantes comercializados no Paraná. Esta mesma resolução, que substitui a de n.º 063/03 e suas alterações, também disciplina o armazenamento do produto em pilhas ou blocos. A solenidade de assinatura aconteceu no auditório da Seab, em Curitiba e contou com a presença do presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski. Confira as novas exigências que passam a valer a partir de agora.

1. A nota fiscal de venda de fertilizantes e congêneres ao consumidor final por estabelecimento revendedor deverá especificar a identificação do fabricante e número de registro do produto.

2. As embalagens contendo fertilizantes, inoculantes e biofertilizantes dispostas em estabelecimentos comerciais devem estar agrupadas em pilhas ou blocos uniformes quanto à identidade do fabricante e as garantias do produto.

3. A nota fiscal de venda ao consumidor de produto a granel deverá especificar o número do lote ou da partida e a quantidade produzida; a data de fabricação e o prazo de validade; as garantias e a natureza física e química do produto.

4. A indústria deverá especificar na nota fiscal de venda o registro do produto; o numero do lote; a identificação do fabricante e seu registro e as garantias do produto.

Em relação a resolução anterior (n.º 063/03), a principal alteração foi a desobrigação de constar na nota fiscal de venda o número do lote e as garantias do produto e empilhamento individual identificado por lote de fabricação. Essas alterações foram obtidas em função de um trabalho conjunto com a Secretaria da Agricultura, através de um grupo técnico especialmente criado para isso, que visitou cooperativas e indústrias, verificando “in loco” as particularidades de cada um.

Resolução 63-2003 - CLIQUE AQUI

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