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NOVO PROGRAMA GERADOR DA DCTF - 1

A Secretaria da Receita Federal disponibilizou o novo programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para ser utilizado no preenchimento da DCTF original, retificadora e complementar, relativos a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999. O novo programa na versão 2.0 está disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br. A nova versão do programa foi aprovado pela Instrução Normativa nº 154, de 19 de abril de 2002. A principal novidade é a inclusão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre royalties e combustíveis. Os contribuintes devem se atentar para a multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega na declaração será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Nas próximas edições do Paraná Cooperativo estaremos trazendo as novidades da nova versão do programa gerador da DCTF.

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