MP 1.061: Publicada a Medida Provisória que institui os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil
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Foi publicada, na edição desta terça-feira (10/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, que institui os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania. O coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sistema Ocepar, Devair Mem, destaca que as iniciativas foram criadas com vistas:
• ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
• à transferência direta e indireta de renda e à inclusão econômica e social;
• ao desenvolvimento da primeira infância e ao incentivo ao esforço individual;
• à inclusão produtiva rural e urbana e à emancipação cidadã;
• ao incentivo da produção agricultura familiar, bem como ao consumo e à valorização dos alimentos produzidos;
• ao fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda;
• ao acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
• ao abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;
• à formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar;
• e ao fortalecimento de circuitos locais e regionais e redes de comercialização.
Benefícios - Ainda de acordo com ele, a MP reformula o Bolsa Família, prevendo três benefícios básicos e até seis auxílios complementares, “mas nenhum ainda tem o valor definido, o que deve ocorrer até o fim de setembro. O novo auxílio deverá ser pago a partir de novembro de 2021, de acordo com os planos do governo”, afirma.
Cooperativas - “As cooperativas ligadas às organizações da agricultura familiar foram contempladas no Programa Alimenta Brasil, conforme destacado nos artigos 29, 31 - inclusive reafirmando o ato cooperativo, a transferência dos produtos do associado para a cooperativa. Já os artigos de número 33, 38 e 39, contemplam as cooperativas de crédito, como meio de pagamento aos fornecedores e repasse aos beneficiários”, esclarece ainda Mem.
Clique aqui para acessar na íntegra a MP 1.061/2021
* Na foto, o ministro da Cidadania, João Roma (crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)