MEIO AMBIENTE: Paraná terá eliminação gradativa da queima da cana-de-açúcar

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O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jorge Augusto Callado Afonso - juntamente com o presidente da Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná (Alcopar), Miguel Rubens Tranin, assinou nesta terça-feira (21/12) a resolução n° 076/2010-SEMA que prevê a eliminação gradativa da despalha da cana-de-açúcar através da queima controlada em todo o Paraná. De acordo com a nova resolução, os plantadores de cana-de-açúcar - que utilizam a queima controlada como método para a despalha - serão obrigados a eliminar a prática, nas áreas mecanizáveis nos seguintes prazos e percentuais: até 31 de dezembro de 2015 deverá ser eliminada a queima da cana em 20% do total da área mecanizável do plantio; até 31 de dezembro de 2020, a queima da cana deverá ser eliminada em 60% do total da área mecanizável e até 31 de dezembro de 2025, os produtores terão que eliminar 100% da queima em área mecanizável do plantio da cana de açúcar.

Poluição - O secretário do Meio Ambiente, Jorge Augusto Callado Afonso, disse que a medida se deve à preocupação com o aumento da poluição atmosférica, causada pela despalha da cana-de-açúcar, através da queima. "Esta atividade reflete sobre a sociedade, a economia e o meio ambiente. Por isso vimos à necessidade de uma estratégia para controlar e reduzir de forma gradativa e equilibrada a emissão de gases provenientes da queima, preservando e recuperando a qualidade do ar nas regiões onde ocorre o plantio", declara o secretário.

Inclusão social - Segundo ele, os prazos podem ser mais curtos, desde que haja evolução da tecnologia e de outras formas de inclusão social dos trabalhadores que atuam na atividade. São consideradas áreas mecanizáveis plantações em áreas acima de 150 hectares, com declividade igual ou inferior a 12%, além de solos com estruturas que permitam a adoção de técnicas usuais de mecanização da atividade de corte da cana. Já nas áreas não mecanizáveis - plantações em áreas de até 150 hectares - a utilização da queima controlada deverá ser eliminada até 31 de dezembro de 2030, desde que haja tecnologia viável.

Controle - Os plantadores de cana deverão apresentar ao Instituto Ambiental do Paraná - 30 dias antes do início da safra - uma planilha contendo o total dos imóveis rurais com áreas cultivadas, o percentual de áreas mecanizáveis e o percentual de áreas não mecanizáveis. A medida servirá para controle dos percentuais relativos as datas de eliminação da queima controlada. Além disso, a resolução prevê que os plantadores de cana-de-açúcar terão que respeitar as Áreas de Preservação Permanente e os percentuais mínimos em áreas de Reserva Legal, dentro dos limites e confrontações de cada imóvel rural das áreas mecanizáveis ou não. O não cumprimento da resolução poderá resultar em sanções penais e administrativas previstas na legislação federal, estadual e municipal. (AEN)

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