LEGISLATIVO: Projeto altera regra para emissão da Letra de Crédito do Agronegócio

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legislativo I 12 01 2024O Projeto de Lei 3992/23 amplia as possibilidades de emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.076/04, que trata de modalidades para o financiamento agropecuário.

Investimento de renda fixa - A LCA é um investimento de renda fixa por meio do qual instituições financeiras autorizadas captam dinheiro no mercado para financiar a cadeia produtiva do agronegócio. Pessoas físicas têm isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos.

Mesmo tratamento - A ideia é que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tenha o mesmo tratamento legal dado hoje às cooperativas de crédito rural. Essas entidades já usam operações com produtores como lastro de LCAs.

Garantia - Com a proposta, algumas das operações no setor agropecuário feitas pelo BNDES – relacionadas a equipamentos e produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos – passarão a garantir a emissão do título.

Lei atual - “A lei atual, ressalvadas as cooperativas de crédito, não autoriza que operações de repasse interfinanceiro gerem lastro para emissão de LCAs pelo BNDES ou por qualquer banco”, explicou o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Igual tratamento - Para ele, o igual tratamento nas operações de repasse interfinanceiro deverá elevar os repasses do BNDES para a agropecuária. “O BNDES já é um dos principais provedores do setor, com 31% do total nos últimos cinco anos”, disse.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

FOTO: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

 

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