LEGISLAÇÃO: Mapa publica norma sobre aplicação aérea de defensivos agroquímicos
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/10), o ato nº 1 que, em seu artigo 1º, autoriza, em caráter excepcional e temporário, até o dia 30 de junho de 2013, a aplicação por aeronaves agrícolas de determinados produtos agrotóxicos.
A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/10), o ato nº 1 que, em seu artigo 1º, autoriza, em caráter excepcional e temporário, até o dia 30 de junho de 2013, a aplicação por aeronaves agrícolas de produtos agrotóxicos que contenham os ingredientes Ativos Imidacloprido, Tiametoxan e Clotianidina para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo.