INFORMAÇÕES JURÍDICAS: TRIBUTAÇÃO DOS RESULTADOS DA ATIVIDADE RURAL DAS PESSOAS FÍSICAS
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Através da IN-SRF nº 83 de 11/10/2001, foi disciplinada a tributação dos resultados da atividade rural apurados pelas pessoas físicas e abordada, entre outros assuntos, o conceito de atividade rural e despesas de custeio e investimentos, bem como as normas para apuração de resultado, escrituração do livro caixa e a tributação dos rendimentos auferidos no país e no exterior por pessoas residentes ou domiciliada no exterior e no país.