NOTÍCIAS ECONOMIA

Governo publica Medida Provisória sobre renegociação de dívidas rurais

dividas rurais 17 07 2026 valter campanato agencia brasilO governo federal publicou, na quarta-feira (15/07), a Medida Provisória 1.376/2026, que institui o programa de renegociação das dívidas rurais. O documento estabeleceu parâmetros para renegociação das dívidas dos produtores rurais acumulados ao longo dos últimos anos decorrentes de perdas por adversidades climáticas e por perda de renda. 

São beneficiários da linha de crédito prevista na MP produtores e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que tenham resultado na redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra ou atividade financiada pelas operações que foram renegociadas ou serão liquidadas.

“Isso significa que o critério é avaliação de perda financeira por adversidade climática, e limitada não ao negócio como um todo, mas somente para atividade financiada pelas operações que serão tratadas pela medida”, explica o gerente de Desenvolvimento Técnico do Sistema Ocepar, Flávio Turra. Os prejuízos precisam ser comprovados por laudo emitido por profissional habilitado.

A gerência de Desenvolvimento Técnico elaborou um documento que reúne os principais pontos da Medida. Confira neste link.

As perdas podem ter sido provocadas por eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas ou estiagens, ou por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados.

O Sistema OCB acompanhou as tratativas conduzidas entre o Governo Federal, o Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) sobre a MP, defendendo soluções para garantia de segurança jurídica e preservação do acesso ao crédito e atendam às necessidades das cooperativas agropecuárias, de crédito e dos produtores rurais cooperados.  (Comunicação Sistema Ocepar. Foto: Agência Brasil).

Confira o documento completo neste link: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.376, DE 15 DE JULHO DE 2026 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.376, DE 15 DE JULHO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional

Conteúdos Relacionados

Image
SISTEMA OCB © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.