GESTÃO DE RISCOS: Comissão Especial de Recursos do Proagro julgou 817 processos no primeiro semestre de 2021

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gestao risco destaque 05 07 2021A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) julgou 817 processos nas cinco sessões realizadas no primeiro semestre de 2021. Do total, 697 eram referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores do Pronaf, e 120 de Proagro tradicional, que atende aos agricultores do Pronamp.

Análise e julgamento - A comissão é responsável por analisar e julgar recursos administrativos apresentados por produtores rurais que recorrem da decisão do agente financeiro quanto ao pagamento de indenizações no programa.

Resultado - No primeiro semestre de 2021, dos 817 processos julgados, 53% resultaram no acolhimento de recurso favorável ao produtor. Outros 47% tiveram os pedidos indeferidos.

Motivos - Entre os principais motivos de indeferimento está a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento da aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro. Além disso, o produtor que não segue as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) como, por exemplo, os períodos de plantio e as cultivares indicadas, também não têm direito à indenização do Proagro em caso de adversidades climáticas que afetem a produção.

Envio - Os recursos dos produtores são enviados a CER-Proagro, pelos agentes financeiros do Proagro, por meio de um sistema remoto e digital. Até o ano de 2019, a maioria dos protocolos era feita por meio de processos físicos. Atualmente, com a digitalização dos recursos, o número de dias da entrada do processo na Comissão até o julgamento é de 260 dias.

Possibilidade - O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.

Acesso aos resultados - A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União.

Tabela - Visando facilitar a consulta dos resultados dos julgamentos do primeiro semestre de 2021, o Mapa está disponibilizando uma tabela, para consulta por nome. A lista é apresentada em ordem alfabética. (Mapa)

 

gestao risco tabela 05 07 2021

 

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