FUNCAFÉ: Contratos com vencimento até 2014 são prorrogados

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A Secretaria de Produção e Agroenergia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, divulgou ontem (24/06), uma nota à imprensa esclarecendo aos cafeicultores devedores de contratos alongados do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), com vencimento até 2014, que tais operações foram prorrogadas até 2020, segundo o artigo 6º da Medida Provisória nº. 423, de 27 de maio de 2008. De acordo ainda com esse mesmo artigo e, conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 3.572, de 29 de maio de 2008, os devedores, em dia ou não, terão até 30 de setembro de 2008 para optar pelos termos da prorrogação concedida pelo Governo Federal.

Pagamento mínimo - Contudo, os produtores que não estão em dia deverão fazer um pagamento mínimo de 5% do valor da dívida, ajustada até a data da renegociação, o qual deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2008. O saldo remanescente será distribuído em parcelas anuais até 2020. Os produtores que se encontram incluídos no prazo de espera do pagamento da parcela de 2008, e que estão em dia, terão prazo até o próximo dia 30 de setembro para aderir à renegociação e, até o último dia útil de dezembro de 2008, para o pagamento da primeira parcela. Assim, não será exigido qualquer pagamento até 1º de julho de 2008. As parcelas dos anos seguintes serão renegociadas com o agente financeiro, podendo ser distribuídas em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, até 2020. Essas medidas também prevêem descontos para os produtores que liquidarem a dívida à vista. Por último, recomenda-se aos cafeicultores que formalizem as propostas de repactuação na agência bancária na qual efetuaram essa operação, com a brevidade possível. (Mapa)

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