Débitos previdenciários das agroindústrias no diário oficial

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O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (16/09) a Lei nº 10.736, de 15.09.2003, que concede remissão de créditos previdenciários relativos ao período de abril de 1994 a abril de 1997, em face do recolhimento com base na Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, pelas agroindústrias. Ficam extintos os créditos previdenciários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívidas ativas, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, contra as pessoas jurídicas que se dediquem à produção agroindustrial em decorrência da diferença entre a contribuição instituída pelo § 2 do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e a contribuição a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em razão dos fatos geradores ocorridos entre a data de publicação daquela Lei e a da declaração de sua inconstitucionalidade. Ficam também extintos os créditos previdenciários, porventura existentes, oriundos da aplicação dos incisos I e II, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidos por cooperativas de produção rural e relativos, exclusivamente a trabalhadores cuja contratação, embora anterior à vigência da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, haja ocorrido na forma do art. 25A, caput, da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994. (Fonte: IOB)

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