CUSTEIO AGRÍCOLA

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Tendo em vista que a Resolução do Banco Central nº 2.746 (28 de junho de 2000) limita a utilização dos Recursos Obrigatórios no tocante à linha de custeio, contemplando apenas a aplicação da exigibilidade extra de 5% em operações de redesconto e em créditos de custeio agrícola e, considerando o teor da referida resolução com o conteúdo do Decreto nº 58.380, observamos que a primeira não contempla a destinação de recursos para aplicação em créditos de custeio pecuário. Isso impede o acesso aos recursos disponibilizados pelos agentes financeiros, deixando de atender as necessidades dos pecuaristas cooperados.

Objetivando a criação de medidas que efetivamente possibilitem a aplicação destes recursos no setor pecuário, a Ocepar solicitou ao Banco Central e Ministério da Agricultura a alteração na redação da referida resolução, de forma a contemplar todas as atividades de custeio, assim definidas pelo Decreto nº 58.380.

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