CONSUMIDOR RURAL

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O Conselho de Consumidores da Copel atendeu solicitação da Ocepar, que solicitara os critérios para enquadramento na classe rural. Afirma o texto que antes de 28/11/2000, era enquadrada como rural a unidade consumidora que exercesse atividade rural, com objetivo econômico, ou fosse caracterizada como Escola Agrotécnica. Com a vigência da Resolução 456, de 29/11/2000, a unidade consumidora deverá preencher dois requisitos: estar localizada na área rural e desenvolver atividade rural. A unidade consumidora, após caracterizada como rural, será enquadrada em uma das seguintes sub-classes: agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, coletividade rural, serviço público de irrigação rural, escola agrotécnica. Para cada sub-classe há uma descrição. Interessados em mais informações podem encaminhar seu pedido à Ocepar, que tem assento no Conselho de Consumidores da Copel.

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