NOTÍCIAS ECONOMIA

ANTT esclarece cobrança de pedágio no Lote 4 do Paraná e explica regras de penalidade no sistema eletrônico

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, na última semana, durante a 1031ª Reunião de Diretoria Colegiada, o início da cobrança eletrônica de pedágio no Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná.

antt 29 04 2026FOTO: Divulgação / Comunicação ANTTA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, na última semana, durante a 1031ª Reunião de Diretoria Colegiada, o início da cobrança eletrônica de pedágio no Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná, sob gestão da EPR, e esclarece, de forma objetiva, como funciona o sistema free flow e quais são as regras de pagamento e penalidade aplicáveis aos usuários.

O modelo entra em operação em trechos das rodovias BR-369, BR-373, BR-376, PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445, com a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos que realizam a leitura automática dos veículos, sem necessidade de parada. A liberação ocorreu após validação técnica das condições de infraestrutura, sinalização e funcionamento dos equipamentos. Com a mudança, o pedágio continua sendo devido, mas passa a ser pago posteriormente, em até 30 dias após a passagem.

No Paraná, onde o início da cobrança concentra maior atenção, a ANTT intensificou a fiscalização da concessão e determinou ajustes operacionais para garantir previsibilidade e evitar distorções na cobrança, em articulação com autoridades locais e federais. 

Em Rolândia, a ANTT definiu que não haverá cobrança de pedágio para deslocamentos exclusivamente urbanos entre bairros. A medida é definitiva e será implementada por meio da instalação de validadores complementares aos pórticos, assegurando que a tarifa incida apenas sobre veículos que efetivamente utilizarem o trecho rodoviário concedido, sem cobrança sobre o tráfego local.

A ANTT também reforçou a obrigação da concessionária de assegurar comunicação clara, antecipada e acessível sobre o funcionamento do sistema, prazos e formas de pagamento, além de garantir meios adequados para quitação e regularização de débitos. O descumprimento dessas exigências está sujeito à aplicação de sanções contratuais.

A implantação do free flow representa um avanço na modernização da infraestrutura rodoviária federal, ao eliminar barreiras físicas e aumentar a fluidez do tráfego. Neste momento, a atuação da ANTT está concentrada em garantir que a transição ocorra com segurança jurídica, eficiência operacional e proteção ao usuário. 

Suspensão temporária de multas

Para viabilizar a adaptação dos usuários ao novo modelo, entrou em vigor nesta terça-feira (28/4) uma medida de caráter nacional, do Governo Federal, que altera temporariamente a aplicação de penalidades. Durante o período de transição, fica suspensa a emissão de novas multas por evasão de pedágio, permitindo a regularização de débitos sem sanção imediata. O prazo para regularização pode chegar a até 200 dias.

A ANTT ressalta que a medida não configura anistia. O pagamento do pedágio permanece obrigatório e a penalidade será aplicada nos casos em que não houver quitação dos pedágios em aberto dentro do prazo estabelecido.

A regra também alcança situações já registradas. Usuários que tenham pago multa juntamente com a tarifa poderão solicitar revisão administrativa e, nos casos aplicáveis às rodovias federais concedidas, poderá haver ressarcimento do valor da penalidade, mediante comprovação do pagamento do pedágio. (ANTT)

 

Conteúdos Relacionados

Image
SISTEMA OCB © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.