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Aneel aprova revisão tarifária periódica da Copel-DIS

O resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da distribuidora Copel Distribuição S.A. foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (23/06). Sediada na cidade de Curitiba/PR, a empresa atende cerca de 5,32 milhões de unidades consumidoras.

Confira na tabela abaixo as novas tarifas entram em vigor a partir de 24 de junho:

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com transmissão e compra de energia, além dos encargos setoriais e componentes financeiros apurados no processo tarifário anterior.

O tema foi debatido com a sociedade por meio de audiência pública em Curitiba (PR), em 24 de abril, e foi pauta da Consulta Pública nº 005/26.

Revisão tarifária x reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. (Aneel)

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