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Portaria do MTE autoriza cooperativas a operar crédito consignado de forma simplificada

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credito 05 01 2026O Sistema OCB informou, no dia 30 de dezembro, que foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 2.254, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza a habilitação simplificada das cooperativas de crédito singulares para operar o crédito consignado no modelo previsto no §4º do art. 6º da Lei nº 15.179/2025, fora da Plataforma Crédito do Trabalhador, com integração apenas para consulta e declaração da margem consignável.

As cooperativas interessadas devem iniciar a habilitação junto ao MTE, por meio da plataforma eletrônica (login gov.br), observando os seguintes passos previstos e documentos exigidos na própria Portaria:

- estatuto social vigente, com previsão de associação de empregados celetistas;

- ato de delegação de poderes ao representante legal (se aplicável);

- comprovação de convênio direto de consignação com empregador, vigente antes da MP nº 1.292/2025;

-  certidão de regularidade como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil;

- comprovação da classe da cooperativa no Unicad/BCB;

- assinatura do Termo de Habilitação Simplificado e da Autodeclaração de Capacidade Técnica e Operacional.

O pedido será analisado pelo MTE e, se deferido, a habilitação terá validade de 60 meses.

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