Nova Lei do Transporte Rodoviário de Cargas altera regras do piso mínimo e traz novos desafios para cooperativas
FOTO: RodocoopFoi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (06/08) a Lei nº 15.485/2026, que promove uma ampla atualização na legislação do transporte rodoviário remunerado de cargas ao converter a Medida Provisória nº 1.343/2026 em lei. O novo marco legal altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018, responsável pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, além de modificar outras normas relacionadas ao setor.
As mudanças atingem diretamente as cooperativas de transporte e também as cooperativas agropecuárias que contratam serviços de transporte. Entre as principais novidades estão a ampliação da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), novas regras de fiscalização eletrônica, alterações na metodologia de elaboração da tabela de pisos mínimos, novas penalidades administrativas, mudanças relacionadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), além da criação de novas obrigações relativas ao registro e ao pagamento das operações de transporte.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto recebeu diversas alterações em relação à Medida Provisória original. Parte dessas modificações foi mantida na sanção presidencial e parte foi objeto de veto. Entre os vetos estão dispositivos relacionados ao adiantamento obrigatório do frete, alterações na fiscalização de excesso de peso, regras para renovação de frota e conversão de determinadas penalidades em advertência.
Com a publicação da nova lei, diversos dispositivos passam a depender de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente aqueles relacionados à operacionalização do novo modelo do CIOT, à integração dos sistemas eletrônicos e à aplicação de parte das novas obrigações e penalidades. A legislação também estabelece regras de transição para adaptação dos agentes envolvidos.
Diante desse novo cenário regulatório, a Gerência de Monitoramento e Consultoria (GMC) do Sistema Ocepar elaborou uma análise técnica comparando a redação original da MP nº 1.343/2026 com o texto definitivo da Lei nº 15.485/2026. O material apresenta as principais alterações promovidas durante a tramitação legislativa, os vetos presidenciais, os impactos para cooperativas de transporte e cooperativas agropecuárias, além de destacar os principais pontos de atenção que deverão ser acompanhados durante a regulamentação da norma.
A análise também identifica temas que permanecem pendentes de regulamentação ou de maior esclarecimento, como a operacionalização do CIOT para Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs), a aplicação das novas regras em operações características do agronegócio, a metodologia da tabela de pisos mínimos para modalidades específicas de transporte e os procedimentos que deverão ser adotados pela ANTT para implementação das novas exigências.
O Sistema Ocepar continuará acompanhando a evolução da regulamentação da Lei nº 15.485/2026 e seus desdobramentos, mantendo as cooperativas informadas sobre as alterações que possam impactar a operação do transporte rodoviário de cargas e as atividades do cooperativismo paranaense.
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