EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS II

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Segundo a Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Paraná, a responsabilidade pelo recebimento e destinação final de embalagens de agrotóxicos é exclusiva de comerciantes e fabricantes, não cabendo ao Estado investimentos neste sentido. A Ocepar vem realizando gestões junto aos secretários da Agricultura e do Meio Ambiente para obter uma definição para o problema. Quanto ao licenciamento ambiental de caminhões e caçambas removíveis para este fim, a Ocepar encaminhou sugestão ao IAP, que a transformou em norma de licenciamento, porém ainda não aprovada pela comissão normativa. Na prática, isso sugere que as cooperativas devem ter cautela, aguardando a análise e provável aprovação. No início de março a Ocepar estará promovendo reunião com os departamentos técnicos das cooperativas e SEAB para o esclarecimento de dúvidas sobre o assunto e para a apresentação de estudo de viabilidade econômica da utilização de caminhões em substituição a postos fixos de recebimento.

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